O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. A análise ocorre no plenário virtual do STF.
A maioria da Corte também se posicionou a favor da cassação do mandato de Zambelli como consequência da condenação. Isso só acontece se a maioria no placar for mantida e quando o processo for encerrado, sem novos recursos.
O julgamento, no entanto, está suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, que terá até 90 dias para analisar o caso.
Mesmo com o pedido de vista, a maioria foi formada com o ministro Dias Toffoli, que antecipou seu voto. Ontem, o ministro Cristiano Zanin já havia feito o mesmo.
O placar agora é de 6 votos a zero pela condenação. Votaram nesse sentido Gilmar Mendes (relator do caso), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.
Zambelli sacou arma para apoiador de Lula
Zambelli é ré no STF por ter, na véspera do segundo turno das eleições de 2022, ter sacado uma arma e apontado para um homem no meio da rua nos Jardins, área nobre de São Paulo. Ele era apoiador do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva. A Procuradoria-Geral da República denunciou a deputada.
Voto do relator
A maioria da Corte seguiu o voto do relator, Gilmar Mendes, que apontou “elevado grau de reprovabilidade” na conduta da deputada, que perseguiu um homem desarmado e de corrente adversária, na véspera da eleição, após troca de insultos recíprocos.
O relator votou para:
- declarar a perda do mandato da parlamentar;
- cassar definitivamente a autorização de porte de arma de fogo da deputada;
- e enviar a arma apreendida ao Comando do Exército.
Segundo Mendes, as prerrogativas asseguradas aos deputados correspondem aos deveres de agir rigorosamente dentro dos marcos legais que vinculam a atuação dos agentes públicos.
Voto de Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia
O ministro Alexandre de Moraes disse que “a robustez da acusação é reforçada pelos depoimentos colhidos nos autos, que descrevem a clara submissão da vítima a uma situação de intimidação armada, caracterizando o constrangimento ilegal”.
A ministra Cármen Lúcia afirmou que “as provas colhidas demonstram que a denunciada constrangeu Luan Araújo, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, a não exercer a sua liberdade de ir e vir”.
“A ação da ré configura conduta típica, ilícita e culpável, o que leva à sua condenação quanto ao crime de constrangimento ilegal, com a causa de aumento decorrente do emprego de arma de fogo, nos termos da denúncia e das provas produzidas nesta ação penal”.