Redação
Caberá ao presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), desembargador Fábio Bittencourt, julgar o pedido de suspensão de liminar feito pela Câmara Municipal de Rio Largo contra a decisão que reconduziu o prefeito Carlos (PP) ao cargo.
A presidência da Câmara de Vereadores entrou com o pedido, cujos autos foram distribuídos, nesta quarta-feira (2), ao atual presidente do Judiciário de Alagoas, segundo disciplina o artigo 15 da Lei do Mandado de Segurança (nº 12.016):
“Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição”.
Tal decisão a ser tomada pelo desembargador pode manter a recondução de Carlos como prefeito, e Peterson Henrique como vice, ou suspendê-la, o que acarretaria no afastamento dos gestores, mediante o ato apresentado pela Câmara após a suposta carta de renúncia deles. Com isso, o vereador Rogério Silva (PP) assumiria como prefeito interino até a próxima eleição, em 90 dias.
Conforme anunciado mais cedo, a Mesa Diretora da Câmara alega que a decisão judicial de primeiro grau interferiu indevidamente nos atos de competência de ofício do Legislativo Municipal, logo houve violação do art. 2º da Constituição Federal. Por isso, pede que o segundo grau reverta.