Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
8 de novembro de 2025
Folha de Alagoas
Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
8 de novembro de 2025
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Juiz mantém cassação de prefeito e determina novas eleições em Piaçabuçu

8 de abril de 2025
0
Prefeito e vice de Piaçabuçu têm mandatos cassados por abuso de poder

Rymes Lessa (camisa azul) e Carlos Ronalsa (camisa branca). Reprodução

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

O juiz eleitoral Lucas Lopes Dória Ferreira decidiu manter a cassação do mandato do prefeito de Piaçabuçu, Rymes Lessa (MDB), e do seu vice, Carlos Ronalsa, após analisar um recurso de embargados de declaração interposto pela defesa dos representados.

No entanto, o magistrado retificou a sentença inicial, determinando que sejam realizadas novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito, conforme o estabelecido pelo Código Eleitoral, após logicamente o trânsito em julgado.

A sentença original havia determinado a diplomação dos segundos colocados nas eleições, argumentando que a chapa eleita não obteve a maioria absoluta dos votos válidos. Contudo, o juiz considerou essa decisão, pois ela contrariava o artigo 224, §3º, do Código Eleitoral, que exige a realização de novas eleições após a cassação, independentemente do número de votos anulados.

A decisão também corrigiu um erro material na sentença, esclarecendo que a prova utilizada no caso foi uma “verificação técnica ou digital” por meio da plataforma Verifact, e não uma “prova pericial” tradicional, como estava inicialmente indicado.

Além disso, o juiz retirou a declaração de inelegibilidade imediata dos representados, esclarecendo que a inelegibilidade poderá ser reconhecida no futuro, com base nos efeitos da cassação.

Em sua análise, o juiz destacou que a prova colhida no processo — que incluiu documentos oficiais, registros audiovisuais, capturas de tela de postagens em redes sociais e relatórios autenticados — foi suficiente para embasar o julgamento, sem a necessidade de provas testemunhais adicionais.

“As condutas atribuídas aos representados estavam amplamente documentadas, incluindo a participação direta e voluntária dos envolvidos na produção e divulgação de material irregular”, esclareceu o magistrado.

A decisão também fez referência à conduta do ex-prefeito de Piaçabuçu, que utilizou programas assistenciais com recursos públicos como instrumentos para promover a chapa.

“A atuação conjunta e coordenada dos representados, que participaram de eventos oficiais vinculando suas imagens à administração pública, resultou em um claro benefício político-eleitoral compartilhado, justificando a aplicação das sanções”, explicou Lucas Lopes.

Com a confirmação da decisão em instâncias superiores, Piaçabuçu deverá ter novas eleições para eleger, novamente, prefeito e vice-prefeito. A sentença também deixou claro que as provas documentais e audiovisuais foram suficientes para o julgamento, eliminando a necessidade de novas diligências.

/Redação, com Aqui Acontece

Você também pode gostar desses conteúdos

STF forma maioria para manter condenação de Bolsonaro e aliados
Política

STF forma maioria para manter condenação de Bolsonaro e aliados

por Redação
7 de novembro de 2025
Lira apoia carteira de motorista com valores exorbitantes
Política

Lira apoia carteira de motorista com valores exorbitantes

por Redação
7 de novembro de 2025
Renan Calheiros dedica relatório da isenção do IR aos alagoanos
Política

Renan Calheiros dedica relatório da isenção do IR aos alagoanos

por Redação
7 de novembro de 2025
Vereadora cobra que mais mulheres sejam homenageadas em nome de ruas
Política

Vereadora cobra aplicação de percentual exigido por lei na assistência social de Maceió

por Redação
7 de novembro de 2025
STF começa a julgar recurso de Bolsonaro contra pena de 27 anos
Política

STF começa a julgar recurso de Bolsonaro contra pena de 27 anos

por Redação
7 de novembro de 2025

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post
Casal envolvido em furto de ateliê na Ponta Verde tem prisão mantida após audiência

Casal envolvido em furto de ateliê na Ponta Verde tem prisão mantida após audiência

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Sem categoria

CNH: Lira diz que não irá atuar contra o governo federal

8 de novembro de 2025
Sem categoria

Enem 2025: saiba o que é permitido levar no primeiro dia de provas

8 de novembro de 2025
Geral

Tornado destrói 90% de cidade no Paraná e causa seis mortes

8 de novembro de 2025

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.