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Justiça manda Braskem provar que não causou danos em áreas de risco

14 de abril de 2025
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Desastre em Maceió pode ser maior do que Brumadinho, diz geólogo

Reprodução/Arquivo

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Redação*

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5)  determinou a inversão do ônus da prova em ação civil pública que trata dos impactos da exploração de sal-gema em Maceió. A medida beneficia moradores e empreendedores de áreas classificadas como de monitoramento (criticidade 01), na atualização do Mapa de Ações Prioritárias da Defesa Civil, de 2023, conhecido como Mapa V5.

Com a decisão, caberá à empresa demonstrar que suas atividades não afetaram os imóveis localizados nas áreas indicadas no mapa atualizado da Defesa Civil. O TRF atendeu a pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL).

A decisão modifica o posicionamento anterior da 3ª Vara Federal de Alagoas, que havia rejeitado o pedido de inversão com base no argumento de que a ação discutiria apenas a aplicabilidade de cláusulas do acordo judicial já firmado, em 2019.

O TRF5, no entanto, entendeu que o próprio acordo previu a possibilidade de inclusão de novas áreas atingidas, a partir de atualizações no mapa de risco, e que “é muito mais fácil à BRASKEM, 6ª maior petroquímica no ranking mundial e líder nas Américas, que exerceu a atividade de mineração em Maceió por longos anos trazer as provas de que os imóveis localizados no Mapa de Ações Prioritárias não foram atingidos por suas operações, do que aos autores demonstrarem o fato contrário”.

Na ação civil pública, MPF, MP/AL e DPU buscam responsabilizar a empresa Braskem S/A por medidas de reparação e/ou compensação aos atingidos pela instabilidade do solo provocada pela atividade petroquímica.

Entre os pedidos, está a possibilidade de que moradores e empreendedores possam optar pela realocação ou pela indenização pelos danos materiais decorrentes da desvalorização dos imóveis, além dos danos morais.

O relator do caso destacou a hipossuficiência dos autores coletivos diante da complexidade técnica envolvida, reforçando que a Braskem, enquanto responsável pela atividade mineradora e detentora das informações técnicas necessárias, possui melhores condições de produzir provas. Também ressaltou que a inversão do ônus da prova em casos de dano ambiental já é prevista pela Súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Entenda
A ação foi ajuizada em razão da atualização do mapa de risco pela Defesa Civil de Maceió, que passou a incluir imóveis localizados no bairro do Bom Parto, na rua Marquês de Abrantes, na Vila Saém e em parte do bairro do Farol como áreas de monitoramento. Nesses casos, a realocação dos moradores é opcional.

Apesar das novas áreas incluídas, a Braskem vem alegando discordâncias técnicas e recorreu da decisão liminar que havia determinado o pagamento de indenizações aos moradores afetados.

Para o MPF, a DPU e o MP/AL, os moradores e empreendedores dessas áreas, especialmente no Bom Parto, vivem em situação de vulnerabilidade, e é urgente garantir a eles os mesmos direitos previstos no acordo firmado em 2019 com os atingidos de outras regiões, que puderam optar pela realocação com indenização.

Anteriormente, as instituições já conseguiram que a empresa assumisse a obrigação de realizar a compensação financeira (2019), implementar ações de reparação socioambiental e urbanística, manter o monitoramento contínuo das áreas afetadas, além de muitas outras providências (a partir de 2020).

Agora, com a decisão do TRF5, as instituições continuarão atuando na primeira instância (fase de instrução) para assegurar que os moradores de imóveis abrangidos pela versão 5 do mapa tenham acesso às mesmas garantias de forma definitiva.

/com Assessoria

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