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Justiça obriga gestão JHC a criar moradias inclusivas para jovens em Maceió

2 de maio de 2025
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Justiça obriga gestão JHC a criar moradias inclusivas para jovens em Maceió
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Uma proteção continuada com as mesmas garantias obtidas enquanto crianças e adolescentes, permitindo um futuro digno aos jovens acolhidos que atinjam a maioridade e não disponham, diante dos problemas vividos em suas realidades, de condições de autossustentabilidade ou de cuidado familiar.

Esse foi o teor da ação civil pública do Ministério Público de Alagoas, oriunda da 13ª Promotoria de Justiça da Capital (da Infância e da Juventude), e acatada pela Justiça, em desfavor do Município de Maceió que foi condenado a adotar medidas administrativas, inclusive orçamentárias, para a implantação das unidades de República para Jovens e Residência Inclusiva. Foi dado um prazo de 30 dias para que apresente em Juízo proposta concreta quanto ao planejamento para instituição e execução dos referidos serviços. 

Para o promotor de Justiça Gustavo Arns, autor da ação civil, esse é um erro histórico que com a sensibilidade da Justiça será corrigido.

“A sentença representa uma vitória da cidadania e reafirma o compromisso constitucional com a proteção integral de crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade. O Ministério Público do Estado de Alagoas precisava agir diante da omissão histórica que permaneceu inerte frente a urgente necessidade de implantação das unidades de República para Jovens e de Residência Inclusiva. A decisão judicial corrige essa grave falha administrativa e impõe o cumprimento de uma política pública essencial, prevista na legislação e respaldada por normas técnicas nacionais”, destaca.

Facilitando o entendimento, vale salientar, de acordo com Gustavo Arns, que residência inclusiva é uma modalidade de acolhimento exclusiva para pessoas com deficiência no âmbito da assistência social. O promotor explica.

“Ao completarem 18 anos, os jovens não têm para onde ir. Ou seja, crianças e adolescentes institucionalizados que não são adotados, só podem permanecer nas casas de acolhimento até os 17. Completados os 18 anos não podem ser jogados na rua, e as repúblicas são ferramentas fundamentais para essa fase de transição, para prepará-los e deixá-los seguros na nova etapa de vida”.

O pedido do Ministério Público para a implantação das duas instituições foi justamente para não desamparar jovens acolhidos que alcançam a maioridade. Pois, até o momento, em razão da inexistência da República ou da Residência, alguns continuam em acolhimento institucional que é para o público até 17 anos.

Pedidos

Com concessão de tutela de urgência antecipada, o Ministério Público de Alagoas pediu o imediato encaminhamento de jovens acolhidos em Maceió, que se enquadrem no perfil de “residência inclusiva” e “ serviço de acolhimento em república” para uma instituição adequada aos atos normativos legais e assuma todos os custos de manutenção.

Também que o Município de Maceió, no prazo de 30 dias, apresente em Juizo uma proposta concreta quanto ao planejamento para a instituição e execução dos serviços “residência inclusiva” e “serviço de acolhimento em república”, além de uma audiência de conciliação.

Sendo frustrada a conciliação que haja um prazo de 180 dias para criação e operacionalidade dos serviços acima, sendo providenciado individualmente pelo Município de Maceió ou mediante parcerias firmadas com Organizações da Sociedade Civil. Em caso de descumprimento, seja penalizado o Município com multa a ser estipulada e valor revertido para o Fundo Municipal da Infância e da Adolescência (FIA).

/Ascom MPAL

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