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Casal pagará indenização de R$ 10 mil por adotar criança e devolvê-la após 4 meses

8 de maio de 2025
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Casal pagará indenização de R$ 10 mil por adotar criança e devolvê-la após 4 meses

Reprodução/Arquivo

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Redação*

O Poder Judiciário de Alagoas determinou que uma indenização de R$ 10 mil seja paga por um casal ao menino que foi adotado, mas devolvido ao abrigo apenas quatro meses depois da conclusão do trâmite de adoção, em Arapiraca.

A decisão é do juiz Anderson Santos dos Passos, após a 7ª Promotoria de Justiça de Arapiraca ofertar denúncia contra o casal. A criança vivia numa instituição e o casal, com pretensão de constituir uma família e se colocar na lista para adoção, visitando o local, teria demonstrado interesse por ela.

Diante disso, fora autorizado que o casal, mediante supervisão da equipe técnica do abrigo, pudesse visitar o infante, inclusive participando de momentos de lazer com ele nos finais de semana.

Em meados de abril de 2023, após a realização de um estudo social, foi comprovado que o casal estaria apto a adoção e sugerido que o processo de adoção fosse concluído em favor dos requeridos.

Ainda no mesmo mês, dia 27 de abril de 2023, foi realizada uma audiência, ocasião em que o menor foi ouvido pelo Juízo e externou, perante a equipe do abrigo, o desejo de ser adotado. Em ato contínuo, a guarda provisória do infante foi deferida ao casal.

O casal passou a informar que o menino estava bem adaptado e que a relação entre eles estava sendo muito tranquila e afetuosa, que a criança estava sendo bem cuidada, recebendo afeto e carinho, que havia sido matriculado em escola particular, sendo assistida em todos seus direitos.

Tal cenário fora confirmado por estudo social realizado em 14 de agosto de 2023, detalhando que o casal e a criança estavam felizes em família.

“E de forma surpreendente, poucos dias após, o casal mudou de ideia, rompendo a relação afetiva, causando aflição e deixando a criança frustrada, pois foi revitimizada sofrendo um segundo abandono, configurando agressão aos direitos básicos da personalidade”, ressalta a promotora Viviane Farias.

“A criança, depois de retornar ao abrigo, fugiu com a esperança de que pudessem se sensibilizar e aceitá-lo de volta, mas não logrou êxito, e isso é inaceitável. Pois estamos tratando de um ser humano que, apesar de ainda em formação, já provou o peso da vulnerabilidade”, completa.

Além do desrespeito e dos traumas emocionais desencadeados com a desistência da adoção, o menino, que já tinha se adaptado à escola privada onde estudava desde que foi morar com a família adotiva, teve que deixar a unidade de ensino, visto a matrícula ter sido cancelada, o que evidentemente geraria novos prejuízos.

Assim, também, nos autos, o entendimento do Ministério Público, representado pela promotora de Justiça Viviane Farias, assinante da denúncia, além do pagamento da indenização, o casal deveria manter a criança matriculada na escola particular até o ano letivo. O que também foi decidido pelo magistrado.

“É um caso consternante, pois a criança que finalmente achou ter encontrado uma família, e que não escondia a emoção de ter sido escolhida, que vibrava com a oportunidade de viver em um meio diferente onde pudesse ter acesso e usufruir de coisas boas, entre elas uma educação de qualidade, depois de todos os trâmites, inclusive de depoimentos dos pretensos pais adotivos afirmando que tê-lo como filho era a realização de um sonho, o menino foi rejeitado e lavado de volta à instituição onde era abrigado como se fosse um objeto descartável”, enfatiza a promotora.

“Então, o Ministério Público, em respeito a essa criança e em defesa da sua dignidade, ajuizou a ação. Temos convicção de que esse retrocesso deixará marcas negativas na vida dela que, a partir de então, poderá ficar com receio e não acreditar em outras pessoas que aparecerem afirmando que querem adotá-lo”, finaliza.

/com Ascom

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