Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
15 de março de 2026
Folha de Alagoas
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
15 de março de 2026
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Sindicato dos Advogados de Alagoas analisa PEC sobre eleições unificadas e fim da reeleição

29 de maio de 2025
0
Sindicato dos Advogados de Alagoas analisa PEC sobre eleições unificadas e fim da reeleição

Foto: Ascom

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

A cada dois anos o país “para” em função das eleições, onde a população vai às urnas escolher democraticamente os representantes dos poderes executivos e legislativos. Mas esse período pode mudar com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2022, que vem para fazer alterações no processo eleitoral. Aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal ainda em maio, agora, a PEC 12/2022 segue para análise do Plenário.

As principais mudanças que constam no texto da PEC são: a unificação das eleições, o fim da reeleição para os cargos de presidente da república, governador e prefeito, além da ampliação dos mandatos, passando de quatro para cinco anos. Para analisar a repercussão que essas modificações podem trazer, o Sindicato dos Advogados e Advogadas do Estado de Alagoas (Sindav/AL) convidou Gustavo Ferreira, advogado especialista em direito eleitoral.

Segundo Gustavo Ferreira, as novas regras começariam a valer, efetivamente, a partir de 2034, caso não tenha nenhuma modificação na redação da PEC, que ainda vai passar pela análise e votação dos senadores. Depois, será enviada para a Câmara dos Deputados, onde uma nova análise será realizada.

“Até 2034 existirá um período de transição no período do mandato de prefeitos e vereadores que se elegerem em 2028. Nesse caso, eles terão um mandato de até seis anos, e os senadores eleitos em 2030 podem ter um mandato de até nove anos. No pleito seguinte, de 2034, as eleições seriam unificadas, e todos teriam um mesmo período de cinco anos, sem a opção de reeleição para presidente, governador e prefeito, candidatos aos cargos de vereador, deputados estadual e federal, e senador ainda poderão ser reeleitos”, explicou.

Para o advogado eleitoral, dentre de todas as mudanças que a PEC 12/2022 pode trazer para o processo eleitoral, a unificação das eleições é um ponto que deveria ser revisado pela classe política.

“A unificação das eleições vai ser algo muito ruim para o processo democrático, e a democracia deve ser um hábito constante, que deve sempre ser estimulado junto à população. A falta desse hábito pode trazer de volta regimes ditatoriais. Além disso, o processo eleitoral pode ficar confuso e complicado, a população irá votar, em um único pleito, em candidatos aos cargos de presidente, senador, deputado federal, governador, deputado estadual, prefeito e vereador, cada um tratando de assuntos diferentes, temas distintos em uma mesma eleição, isso pode confundir, e muito, os eleitores”, ressaltou Gustavo Ferreira.

Para o presidente do Sindav/AL, Elias Ferreira, a reforma e as discussões precisam ser mais amplas, para além desses pontos da PEC. “O Sindav/AL continua atento, acompanhando as modificações, indicadas na PEC, mas preocupado com alguns pontos que não foram discutidos. Entendemos que o Brasil precisa de fato de uma reforma eleitoral plena, que seja capaz de discutir o sistema eleitoral como um todo, para termos um pouco mais de previsibilidade”, afirmou o presidente do sindicato.

/Assessoria

Você também pode gostar desses conteúdos

Oxetech: Secti promove workshop gratuito de Introdução à Análise de Dados
Sem categoria

Oxetech: Secti promove workshop gratuito de Introdução à Análise de Dados

por Redação
15 de março de 2026
Anvisa alerta para riscos de uso indevido de preenchedores dérmicos
Sem categoria

Anvisa alerta para riscos de uso indevido de preenchedores dérmicos

por Redação
15 de março de 2026
INSS alerta para golpe com aplicativo falso de reembolso
Sem categoria

INSS alerta para golpe com aplicativo falso de reembolso

por Redação
15 de março de 2026
Trabalhadores consideram ultraprocessados um risco à saúde
Sem categoria

Trabalhadores consideram ultraprocessados um risco à saúde

por Redação
14 de março de 2026
Entenda o que são “redpill” e outros termos de ódio contra mulheres
Sem categoria

Entenda o que são “redpill” e outros termos de ódio contra mulheres

por Redação
14 de março de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post
Gaspar cobra explicações sobre gastos de Lula com viagens internacionais

'Deus não é cúmplice de político corrupto', diz Gaspar sobre fala de Lula no NE

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Geral

STF equipara filhos adotivos nascidos no exterior a brasileiros natos

15 de março de 2026
Sem categoria

Oxetech: Secti promove workshop gratuito de Introdução à Análise de Dados

15 de março de 2026
Sem categoria

Anvisa alerta para riscos de uso indevido de preenchedores dérmicos

15 de março de 2026

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.