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Redação

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CPI das Bets: Virginia é acusada de estelionato e duvulgação de conteúdo falso

10 de junho de 2025
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CPI das Bets: Virginia é acusada de estelionato e duvulgação de conteúdo falso

Foto: Hugo barreto/ Metropoles

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O relatório da CPI das Bets, que será apresentado na manhã desta terça-feira (10), diz que a cláusula do contrato da influenciadora Virginia Fonseca com a Esporte da Sorte “estabelece que os ganhos da influenciadora estão atrelados às perdas incorridas por seus seguidores”. O documento ainda aponta que ela teria cometido estelionato ao publicar vídeos de apostas que não seriam reais.

O relatório da CPI pede o indiciamento de 16 pessoas. No caso de Virginia Fonseca, a influenciadora é apontada como responsável pelos crimes de propaganda enganosa e estelionato.

Segundo o relatório da CPI, ficou claro durante o depoimento de Virginia Fonseca que as “apostas” feitas e divulgadas pela influenciadora nas redes sociais “não eram reais”. O documento diz que Virginia Fonseca cometeu propaganda enganosa e induziu a erro milhões de seguidores.

“Além disso, ao induzir em erro seus milhões de seguidores – que acreditaram que suas ‘apostas’ eram reais –, e obter vantagem indevida – em razão das apostas realizadas por parte desses seguidores, que renderam milhões a ela e às Bets que representou –, há indícios de que Virgínia tenha cometido o crime de estelionato”, aponta.

“Diante do exposto, esta Comissão Parlamentar de Inquérito propõe o indiciamento da sra. Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa pelos crimes de publicidade enganosa (art. 67 do Código de Defesa do Consumidor) e estelionato (art. 171 do Código Penal), recomendando o envio dos autos ao Ministério Público para apuração e responsabilização penal, bem como à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para providências administrativas”, afirma.

O relatório da CPI das Bets ainda será votado na comissão. Se aprovado, será encaminhado ao Ministério Público para investigação e possível denúncia.

“Em outros termos, a influenciadora ganharia 30% do lucro líquido gerado para a Bet a partir das apostas realizadas por meio do link por ela disponibilizado em seu perfil da rede social. Ora, isso nada mais é do que a outra face da moeda das perdas dos apostadores”, afirma o documento.

“As apostas são um jogo de soma zero, ela não ‘produzem dinheiro’: se a banca ganha, evidentemente o apostador perde. Portanto, eufemismos à parte, chamemos as coisas pelo seu nome: essa cláusula estabelece que os ganhos da influenciadora estão atrelados às perdas incorridas por seus seguidores”, diz o relatório.

/Metrópoles

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