Redação
A Braskem entrou com um pedido de sigilo no acordo específico que recentemente fez para pagar danos morais individuais a algumas vítimas da tragédia em Maceió. No caso, o valor firmado foi de R$ 50 mil por cada familiar afetado, dinheiro superior ao que a petroquímica pagou nos últimos anos.
As vítimas eram moradoras de encostas nos bairros atingidos pela mineração e que perderam suas casas com as chuvas que castigaram a capital alagoana. Juntando as quatro pessoas, o montante ficou em R$ 200 mil, além de R$ 5 mil de auxílio desocupação e R$ 6 mil de ajuda de aluguel.
O total, portanto, foi de R$ 211 mil. O processo foi tornado de conhecimento geral pelo defensor público Ricardo Melro, que atua exatamente pela individualização do dano moral. A Braskem alegou, por sua vez, que essa indenização maior do que a média era caso “excepcional”, por causa da chuva.
Relembrando, ao começar o pagamento das indenizações em 2019, a Braskem fixou o valor do dano moral em R$ 40 mil por residência. No entanto, a Defensoria e as vítimas defendem que o montante deve ser individualizado, e que abranja todas as pessoas afetadas.
Caso seja reconhecido o direito na ação coletiva de revisão de todas as indenizações por danos morais praticadas no Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação (PCF), a Braskem pode se ver obrigada a gastar mais R$ 5 bilhões para ressarcir as vítimas do afundamento do solo.
Com a revelação desse acordo superior à média praticada, a Braskem tenta agora esconder esse precedente e acusa a Defensoria Pública Estadual de má-fé, pedindo ao Judiciário que aplique multa à instituição pelo vazamento das informações à sociedade.
“A verdade é uma só: quem sofre é a pessoa, não o imóvel. Sofre-se no medo, na dignidade ferida, na memória arrancada, na paz roubada. Por isso a Braskem quer o silêncio. Não para proteger vítimas. Mas para proteger a si mesma. Porque, se descoberto que ela admite que dano moral é individual, o modelo do PCF colapsa”, ressaltou o defensor Ricardo Melro.
“A Defensoria juntou esse acordo na ação coletiva de revisão dos danos morais, para mostrar o óbvio: o PCF foi ilegal, e quando interessa, a Braskem paga corretamente. Quando controla, impõe migalhas”, completa o defensor público.