26 de junho de 2025
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STJ mantém decisão sobre imóvel desvalorizado fora da área de risco da Braskem

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um importante desdobramento para os moradores de áreas impactadas pelo fenômeno geológico em Maceió. O Tribunal, em julgamento sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, manteve a decisão que inverteu o ônus da prova em uma ação de indenização por danos materiais e morais movida por Nilvan Tavares contra a Braskem.

A medida sublinha a consideração da hipossuficiência do cidadão em face de grandes corporações. A ação de Nilvan Tavares busca reparação por danos relacionados às atividades da Braskem, em face da desvalorização imobiliária e dano moral do morador da “área da borda” .

A decisão de inverter o ônus da prova, agora confirmada pelo STJ, implica que a Braskem terá o encargo de comprovar a ausência de sua responsabilidade pelos danos alegados. Este é um ponto relevante para equilibrar a disputa judicial, considerando o acesso diferenciado a informações e recursos entre as partes.

O acórdão do STJ negou o agravo em recurso especial interposto pela Braskem S/A. O Tribunal ratificou o entendimento de que a inversão do ônus da prova pode ser determinada em diversas fases do processo, desde que a parte a quem é imposto o encargo tenha a oportunidade de apresentar suas provas.

A Ministra Relatora destacou que a relação entre as partes se enquadra nas diretrizes consumeristas, aplicando-se o CDC, pois a Braskem, através de sua atividade, teria afetado diretamente indivíduos que, mesmo não sendo seus consumidores diretos, foram atingidos pelo evento.

A decisão fez menção à notoriedade do evento geológico e à condição de hipossuficiência de Nilvan Tavares frente à Braskem, que possui maior capacidade técnica e financeira para a produção de provas. Foi ressaltado que a inversão do ônus probatório não deve gerar uma situação “impossível ou excessivamente difícil” para a parte.

Questionado sobre a decisão, o advogado do Sr. Nilvan Tavares, Dr. Carlos Lima declarou: “Este resultado é significativo para a defesa dos direitos dos cidadãos em situações de grande impacto, como a vivenciada em Maceió.

A decisão do STJ reitera a proteção dos indivíduos em relações que envolvem evidente desequilíbrio e destaca a importância da aplicação do Código de Defesa do Consumidor para assegurar uma paridade processual. Estamos acompanhando o andamento do caso com o compromisso de buscar a efetividade da justiça.”

A confirmação da inversão do ônus da prova pelo STJ sinaliza a atenção do Poder Judiciário para as questões de desequilíbrio nas relações entre grandes empresas e a população.

A decisão, ao fortalecer a posição do morador Nilvan Tavares, estabelece um precedente importante para a discussão e garantia dos direitos de consumidores e moradores afetados em contextos semelhantes.

/Assessoria

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