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MPF exige que Prefeitura de Maceió cumpra sentença sobre reurbanização da orla

30 de junho de 2025
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Reprodução

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O Ministério Público Federal (MPF) realizou, na última sexta-feira (27), nova reunião com representantes da Prefeitura de Maceió para discutir o projeto de reurbanização da orla marítima da cidade, com foco especial nas praias de Jatiúca, Ponta Verde e Pajuçara.

A iniciativa integra a atuação do MPF no cumprimento da sentença já transitada em julgado, resultante da Ação Civil Pública nº 0002135-16.2010.4.05.8000, que estabelece diversas obrigações ao Município visando à proteção ambiental e ao uso ordenado da faixa costeira.

A reunião foi conduzida pela procuradora da República Niedja Kaspary e contou com a participação da equipe técnica do Instituto de Planejamento de Maceió (Iplan), liderada por Antônio Carvalho, além de representantes do escritório de arquitetura e design Índio da Costa, responsável pelo desenvolvimento do projeto urbanístico.

Na ocasião, o MPF reforçou a necessidade de que as intervenções previstas estejam em conformidade com as obrigações definidas pela Justiça, entre as quais se destacam:

  • o replantio da vegetação nativa, especialmente a restinga, nas áreas degradadas;
  • a redução da ocupação da orla por estruturas privadas, com ampliação de espaços públicos de uso livre;
  • retirada das barreiras visuais e propagandas na área de praia e calçadões da orla;
  • a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • a vedação a novas construções em trechos com faixa de areia reduzida.

A procuradora Niedja Kaspary também ressaltou a importância da desocupação de áreas ambientalmente sensíveis, como a faixa de areia, e da preservação de espaços adjacentes que devem permanecer livres para o uso coletivo e a contemplação da paisagem natural.

“A atuação do MPF busca garantir a função social da orla marítima, conciliando a proteção ambiental com o respeito aos direitos gratuitos de uso e contemplação da população”, afirmou.

O MPF solicitou ainda que o Município apresente dados comparativos sobre a quantidade de equipamentos públicos e privados existentes antes e depois da futura reurbanização, bem como informações atualizadas sobre o replantio de vegetação e a destinação dos espaços de uso coletivo.

Entenda
A ação civil pública foi ajuizada em 2010 pelo MPF e impôs ao Município, na condição de gestor da orla marítima, uma série de obrigações. Entre elas estão a limitação do tamanho das barracas, a retirada de estruturas irregulares, a recuperação de áreas degradadas e o replantio da vegetação nativa.

A decisão também determina a preservação dos trechos com faixa de areia estreita e a ampliação dos espaços públicos voltados ao uso comum da população.

O projeto de reurbanização aprovado judicialmente prevê a adequação dos equipamentos públicos e o impedimento de novas edificações em áreas sensíveis, assegurando o pleno usufruto coletivo do litoral e da paisagem natural da cidade.

/Redação, com Ascom

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