O Ministério Público Federal (MPF) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que assegura a regularização da posse tradicional de terras ocupadas há gerações por membros da comunidade quilombola de Bom Despacho, localizada no município de Passo de Camaragibe, litoral norte de Alagoas.
O acordo foi celebrado entre o MPF, a Central Açucareira Santo Antônio S/A, a Associação de Remanescentes de Quilombolas da Comunidade de Bom Despacho, diversos moradores da área e espólios de antigos posseiros.
O principal desfecho do TAC é o reconhecimento da legitimidade da posse tradicional exercida sobre 19 propriedades individualizadas, que correspondem a territórios ocupados pacificamente e de forma contínua pela comunidade.
Segundo levantamento realizado com representantes locais, o acordo beneficia diretamente 31 famílias, podendo alcançar até cerca de 500 pessoas, considerando que algumas das áreas são compartilhadas por vários núcleos familiares, como é o caso da comunidade Morro do Boré.
Para o procurador da República Lucas Horta, que vem acompanhando o caso, “esse acordo reconhece, com respaldo jurídico, a história e o direito de uma comunidade que ocupa essas terras há gerações. Mais do que um marco legal, trata-se de um passo importante para a reparação histórica, valorização da identidade quilombola e defesa do meio ambiente”.
A Usina Santo Antônio, que havia declarado essas áreas como parte de sua reserva legal no Cadastro Ambiental Rural (CAR), comprometeu-se a retificar integralmente essas informações, excluindo os territórios tradicionalmente ocupados pelos quilombolas.
Além disso, a usina reconhece de forma irrevogável e irretratável os direitos territoriais da comunidade e se compromete a não oferecer resistência jurídica em ações judiciais de usucapião ou em medidas extrajudiciais de regularização fundiária promovidas pelos beneficiários ou seus herdeiros.
Como contrapartida, os moradores e famílias beneficiadas assumem o compromisso de regularizar formalmente a posse das terras, seja por meio do ajuizamento de ações de usucapião, seja por procedimentos extrajudiciais nos cartórios competentes.
Os beneficiários também se obrigam a respeitar integralmente a legislação ambiental, preservando áreas de proteção permanente (APPs), reservas legais e demais espaços protegidos, além de não expandir as ocupações para além dos limites tradicionais reconhecidos.
O TAC foi celebrado no âmbito de inquérito civil instaurado para apurar eventuais danos ambientais e conflitos fundiários envolvendo a comunidade e a empresa. O acordo tem força de título executivo extrajudicial e sua fiscalização ficará a cargo do MPF.
Além do procurador da República Lucas Horta, membro do núcleo de Meio Ambiente do MPF em Alagoas, também assina pela instituição o procurador da República Eliabe Soares, titular do Ofício de Comunidades Tradicionais.
/Ascom