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Gestão JHC é denunciada ao MPF por entidades ambientais

14 de julho de 2025
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Gestão JHC é denunciada ao MPF por entidades ambientais

Reprodução

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Redação

O Observatório Ambiental Alagoas, o Instituto Salsa de Praia, a Rede Alagoana pelo Meio Ambiente (RAMA), o BR Cidades e a Sociedade Brasileira de Economia Ecológica (ECOECO) apresentaram, na última quinta-feira (10), uma representação ao Ministério Público Federal (MPF) contra a Prefeitura de Maceió.

O documento denuncia o que as entidades consideram um grave retrocesso na política ambiental do município: a extinção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) por meio da Lei Delegada nº 012/2025, sancionada em 7 de julho.

A nova legislação transfere as competências da SEMURB para dois novos órgãos: o Instituto de Pesquisa, Planejamento e Licenciamento Urbano e Ambiental (IPLAN), subordinado ao Gabinete Civil, e a recém-criada Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (AMS), vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura. Para os representantes das organizações, a medida enfraquece a autonomia técnica e institucional da gestão ambiental na capital alagoana.

“Essa centralização fragiliza os mecanismos de controle, fiscalização e participação social, facilitando a aprovação de projeto”, aponta o texto da denúncia.

O documento também ressalta que essa medida se torna mais grave pelo fato de Maceió ainda enfrentar os efeitos de um dos maiores desastres socioambientais urbanos do mundo, o afundamento de bairros inteiros devido à exploração de sal-gema pela Braskem, desde 2018.

“O afundamento do solo, subsidência, pela exploração do minério sal-gema, verificado inicialmente em 2018 e confirmado em 2019 pelo Serviço Geológico do Brasil deveria tornar a política ambiental da capital do estado de Alagoas mais robusta e não fragilizada através da pulverização das competências ligadas à pasta ambiental”, afirmam os representantes.

A principal crítica da representação à nova estrutura está na centralização das competências de licenciamento, fiscalização, concessão de alvarás e ordenamento urbano no IPLAN, órgão que responde diretamente ao prefeito. Para os denunciantes, isso compromete a imparcialidade das decisões técnicas e pode abrir brechas para favorecimentos a interesses político-econômicos, sem o devido debate com a população, técnicos e especialistas.

Em nota enviada à imprensa, o IPLAN afirmou que a proposta visa “integrar, em um único órgão, as atribuições hoje distribuídas entre áreas como licenciamento, planejamento urbano e uso do solo”. A nota alega ainda que a legislação de licenciamento não foi alterada.

A representação também lista uma série de fundamentos jurídicos que sustentam a ilegalidade da medida. Entre eles:

  • Violação ao art. 225 da Constituição, que exige atuação ambiental imparcial e especializada;
  • Descumprimento da Lei nº 6.938/81, que regula o SISNAMA e determina a existência de órgãos ambientais próprios e estruturados;
  • Incompatibilidade com a Resolução CONAMA nº 237/97, que exige capacidade técnica para o exercício do licenciamento;
  • Afronta ao Estatuto da Cidade, pela ausência de consulta pública e participação da sociedade civil;
  • Conflito de interesses, ao vincular a autarquia ambiental à pasta responsável por executar obras de impacto ambiental.

As instituições solicitam que o MPF instaure inquérito civil público para apurar as ilegalidades e recomende à Prefeitura a revogação da Lei Delegada nº 012/2025. Também pedem que seja proposta uma Ação Civil Pública e, se necessário, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), além da articulação com o Ministério Público Estadual (MP/AL) e o IBAMA para garantir a restauração da institucionalidade ambiental em Maceió.

Além da denúncia original, as entidades também protocolaram um aditamento à notícia de fato, incluindo novos elementos jurídicos e técnicos que reforçam a inconstitucionalidade da medida.

O aditamento destaca que a extinção da SEMURB viola a própria Lei Orgânica de Maceió e o Código Municipal de Meio Ambiente, que vedam expressamente a extinção de órgãos essenciais à política ambiental sem trâmite legislativo específico. Também alerta para o risco de “captura corporativa” do licenciamento por interesses do setor imobiliário e classifica a medida como simbólica e contraditória diante do momento em que o Brasil se prepara para sediar a COP 30.

“É o mesmo tipo de retrocesso que o “PL da Devastação” quer impor em todo o país: enfraquecer as regras de proteção ambiental e urbana para atender aos interesses do mercado imobiliário e de grandes construtoras. Maceió parece estar se adiantando nesse desmonte.”, conclui a denúncia.

Confira o PDF da representação:

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