O presidente Lula sancionou uma lei aprovada no Congresso que amplia o direito à cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação total ou parcial. O texto altera leis de 1998 e 1999 para garantir o procedimento tanto pelo SUS quanto por planos de saúde.
A mudança busca reforçar a autonomia da mulher, garante reconstrução mesmo quando a mutilação não for causada por câncer e assegura acompanhamento psicológico desde o diagnóstico.
O que a nova lei determina
- Cirurgia reconstrutiva passa a ser obrigatória, inclusive para mutilações não causadas por câncer.
- Técnicas de reconstrução imediata devem ser priorizadas, salvo contraindicação médica.
- Toda mulher poderá decidir livremente sobre o procedimento, desde que informada.
- Apoio psicológico e multidisciplinar será garantido desde o diagnóstico.
A lei entra em vigor em 120 dias, ou seja, em novembro de 2025.
/Congresso em Foco