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DMTT recolhe materiais de flanelinhas que reservavam vagas de estacionamento

4 de agosto de 2025
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DMTT recolhe materiais de flanelinhas que reservavam vagas de estacionamento

Reprodução

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No último final de semana, equipes do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) realizaram mais uma ação para coibir o uso irregular do espaço público para reservar vagas de estacionamentos. Durante a fiscalização foram recolhidos 33 materiais, entre cones, cavaletes, fita zebrada e outros equipamentos como caixotes.

A operação ocorreu a partir de denúncias e do trabalho de análise dos agentes sobre a prática ilegal. A fiscalização foi feita em vias do bairro Jaraguá, como a Rua Sá e Albuquerque, e contou com a atuação de agentes do Grupo de Pronta Resposta do DMTT (GPROR). Todo material estava em uso por flanelinhas para reservar vagas na região.

“Infelizmente essa é uma prática que acontece, principalmente, em áreas onde acontecerá algum evento ou até próximas de estabelecimentos como restaurantes e bares. Alguns se aproveitam do espaço público para reservar vagas e cobrar por esse espaço. Recebemos denúncias sobre a prática em algumas ruas e organizamos a nossa atuação”, destaca Nicollas Albuquerque, coordenador do GPROR.

Todo material recolhido foi encaminhado para a sede do DMTT, no bairro Tabuleiro do Martins. A atuação dos agentes não se delimita ao bairro do Jaraguá, seguindo demandas do cronograma ajustado pelo órgão e também com base em denúncias.

O diretor-presidente do DMTT, André de Alcântara Costa, falou sobre a importância de ações como essa. “Nosso objetivo é garantir que nenhum cidadão seja prejudicado com essa prática. É importante ressaltar que usar indevidamente o espaço público, além de prejudicar diretamente as pessoas, ainda configura infração do artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, pontuou.

O titular da pasta destacou ainda a importância da população nesses casos. “É primordial e contamos muito com as denúncias feitas pelas pessoas. Elas nos ajudam na elaboração de medidas para coibir esse tipo de movimentação”, disse.

Acompanhando essa prática vem em muitos casos a cobrança de taxas para que o cidadão possa estacionar naquela vaga, um espaço público. “Outra ilegalidade que precisa ser combatida”, ressalta André. “A prática configura crime de extorsão e deve ser denunciada às autoridades policiais. O espaço público não deve ser utilizado como propriedade privada e nem para situações de cobrança abusiva. Quem se sentir vítima, deve procurar a polícia e relatar o ocorrido”, completou o diretor-presidente do DMTT.

Em 2025, até o momento, foram recolhidos 145 materiais entre cones, cavaletes, caixotes, fitas zebradas, hastes de concreto, poste sinalizador de obra e pneu utilizados para a guarda de vagas em espaço público. O número é superior a todo ano de 2024, quando o DMTT recolheu 120 materiais.

Confira o que diz o Artigo 246

Existem duas infrações previstas no Artigo 246: a 1ª é por “deixar de sinalizar qualquer obstáculo na via pública” e a 2ª é por “criar o obstáculo na via, de maneira indevida”, o que é aplicável não apenas aos condutores de veículos automotores, mas a qualquer pessoa física ou jurídica, conforme estabelece a legislação, “a imposição da multa de trânsito, neste caso, deve atender ao preconizado na Resolução do CONTRAN N°. 926/22, que exige, por parte dos órgãos com circunscrição sobre a via, a adequação de seus sistemas de processamento de multa, tendo em vista que as infrações de trânsito, em geral, pressupõem o registro de um veículo automotor, para a inclusão da sanção administrativa”, o que não é o caso.

Crime de extorsão

Art. 158 do Código Penal, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena – reclusão, de quatro a 10 anos, e multa.

/Secom

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