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Gestão JHC nega direitos de trabalhadores da área da saúde

13 de agosto de 2025
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Calote: JHC deixa contrato vencer e alunos ficam sem transporte escolar

Reprodução/Arquivo

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Redação

A Prefeitura de Maceió tem se negado a garantir os direitos previstos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) para os agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate a endemias (ACE) que foram efetivados sem concurso público.

A decisão, que afeta a remuneração e as vantagens desses profissionais, baseia-se em uma recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fernando Cândido, diretor executivo do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Alagoas (Sindacs-AL) e da Federação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (Fenasce), explica que o Município está equivocado e que a assessoria jurídica do sindicato já elaborou um parecer que confirma a legitimidade dos direitos da categoria. A jurisprudência, estabelecida no Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1306505 (Tema 1157), determina que servidores admitidos sem concurso antes da Constituição de 1988 não podem ser reenquadrados em novos planos de cargos. O STF entende que a estabilidade excepcional garantida a esses servidores não confere o direito à efetividade, que é uma prerrogativa de quem foi aprovado em concurso público.

Diante do posicionamento da Prefeitura, o Sindacs-AL agiu rapidamente, com sua assessoria jurídica elaborando um parecer técnico para contestar a decisão. O parecer, enviado ao prefeito JHC, argumenta que a situação dos ACSs e ACEs é diferente daquela tratada pela jurisprudência do STF.

Segundo Fernando Cândido, a efetivação dos agentes está amparada na Emenda Constitucional nº 51/2006. “Os agentes foram efetivados com base em uma Emenda Constitucional específica para a categoria, que permitiu o processo seletivo público como forma de ingresso. Não se trata da estabilidade prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) “, explica.

A assessoria jurídica do sindicato destaca que o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) e até mesmo o próprio STF já reconheceram a constitucionalidade e a eficácia da EC nº 51/2006 em diversos julgados, assegurando o direito dos agentes a todos os benefícios de servidores efetivos.

O parecer anexou acórdãos do TJ-AL que confirmam a validade da efetivação e garantem o direito à contagem de tempo de serviço e a outras vantagens.

“Nossa luta é para garantir que a Prefeitura respeite a legislação e os direitos de uma categoria que é fundamental para a saúde pública. Os ACS e ACE são a linha de frente do Sistema Único de Saúde (SUS), e sua valorização é essencial para a qualidade do serviço prestado à população”, conclui Fernando.

O Sindacs-AL reafirma seu compromisso com o diálogo, mas garante que tomará todas as medidas cabíveis para assegurar os direitos da categoria. A entidade permanece à disposição para construir soluções que respeitem a Constituição Federal e a luta dos trabalhadores.

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