Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
13 de março de 2026
Folha de Alagoas
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
13 de março de 2026
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

STF decide a favor da União em disputa previdenciária de R$ 131 bi

19 de agosto de 2025
0
Maioria do STF define que multa por crime ambiental é imprescritível

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

Por 9 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa à União em uma disputa previdenciária com impacto potencial de R$ 131 bilhões sobre os cofres públicos, conforme estimativas da Advocacia-Geral da União (AGU). 

A maioria dos ministros decidiu ser legítima a aplicação do fator previdenciário sobre aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. O tema possui repercussão geral, e o desfecho do julgamento deve servir de orientação para todos os tribunais do país.

O impacto calculado pelo governo corresponde ao que deveria ser desembolsado caso o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse obrigado a revisar aposentadorias pagas entre os anos 2016 e 2025, segundo órgão.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, em sessão encerrada às 23h59 dessa segunda-feira (18). A maioria a favor da União já havia sido alcançada no sábado (16), sendo agora confirmada com a conclusão do julgamento.

Votaram a favor da União o relator, ministro Gilmar Mendes, bem como os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. O único a divergir foi o ministro Edson Fachin. A ministra Cármen Lúcia não votou.

Entenda

Criado em 1999, o fator previdenciário é um redutor aplicado sobre o valor das aposentadorias pagas pelo INSS, e que leva em consideração critérios como idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. A ideia foi desincentivar aposentadorias precoces.

Muitos aposentados, contudo, passaram a reclamar na Justiça por terem os benefícios submetidos a regras diferentes daquelas previstas na fase de transição da reforma da Previdência de 1998, que resultava em benefícios melhores.

No caso analisado pelo Supremo, uma aposentada do Rio Grande do Sul que deu entrada no benefício em 2003 reclamou ter sido submetida a duas regras para a redução do benefício, as da transição e mais o fator previdenciário.

Ela argumentou que possuía, ao se aposentar, a confiança legítima de que seriam aplicadas apenas as regras de transição, mais favoráveis, em relação às contribuições e salários anteriores a 1998.

Para a maioria do Supremo, no entanto, a aplicação do fator previdenciário foi legítima, uma vez que as regras de transição não poderiam ser interpretadas como garantia contra normas posteriores, sobretudo se forem criadas visando o equilíbrio atuarial da Previdência Social.

O voto de Gilmar Mendes, seguido pela maioria, destacou ainda que a aplicação do fator previdenciário tem como objetivo efetivar o princípio contributivo, isto é, o princípio segundo o qual quem contribui mais ganha mais, conforme previsto na Constituição.

“A criação do fator previdenciário insere-se nesse contexto de ajustes estruturais necessários. Ao vincular o valor da renda mensal inicial à expectativa de vida e ao tempo de contribuição do segurado, o fator não viola a confiança legítima, mas realiza uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo estabelecido pela Constituição”, resumiu o relator.

/Agência Brasil

Você também pode gostar desses conteúdos

Inflação oficial recua para 3,81%, com variação de 0,7% em fevereiro
Economia

Inflação oficial recua para 3,81%, com variação de 0,7% em fevereiro

por Redação
12 de março de 2026
Procon-AL realiza Feirão de Negociação nos dias 11, 12 e 13 no Maceió Shopping
Economia

Procon-AL realiza Feirão de Negociação nos dias 11, 12 e 13 no Maceió Shopping

por Redação
8 de março de 2026
Lula sanciona Orçamento de 2026 com R$ 6,54 trilhões e foco no social
Economia

Lula sanciona Orçamento de 2026 com R$ 6,54 trilhões e foco no social

por Redação
6 de março de 2026
Prefeitura de Maceió publica edital de concurso para a Guarda Civil Municipal
Economia

Prefeitura de Maceió publica edital de concurso para a Guarda Civil Municipal

por Redação
5 de março de 2026
Black Friday deve injetar R$ 76 milhões na economia de Maceió, aponta Fecomércio
Economia

Consumo das famílias segue em queda na capital, aponta Fecomércio AL

por Redação
4 de março de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post
Câmara Municipal de Maceió retorna os trabalhos nesta terça-feira (19)

Câmara Municipal de Maceió retorna os trabalhos nesta terça-feira (19)

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Geral

Polícia Científica faz nova perícia em carro de dono de restaurante morto em Riacho Doce

12 de março de 2026
Saúde

Secretaria de Saúde de Maceió é acusada de desalojar servidores

12 de março de 2026
Política

Erika Hilton processa Ratinho por transfobia e pede indenização de R$ 10 milhões

12 de março de 2026

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.