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Junta Comercial define regulamentação sobre cobranças de taxas por parte dos leiloeiros

23 de agosto de 2025
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Governo de Alagoas estabelece ponto facultativo no dia 2 de maio

Reprodução

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A Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) definiu, nesta sexta-feira (22), novas regras para cobranças de taxas por parte dos leiloeiros oficiais públicos. A nova regulamentação foi apresentada durante a 8° reunião plenária do ano, que engloba a diretoria e o colégio de vogais da autarquia, e publicada como resolução plenária na edição de hoje do Diário Oficial do Estado de Alagoas (Doeal).

Agora é estabelecido que seja feita uma fiscalização mais incisiva quanto a cobranças adicionais além do 5% definidos para comissão de arremate e dos valores referentes às taxas administrativas. Nesse sentido, para a cobrança das taxas administrativas, serão obrigatórias as definições em edital, com ciência do comitente, comprovadas com notas fiscais e não utilizadas com o intuito de ultrapassar os 5% da comissão de arremate.

A resolução plenária nº 27/2025 foi estabelecida com base na instrução normativa de n°52/2022 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) e no decreto federal de n° 21.981/1932, que regula a profissão de leiloeiro.

De acordo com as novas regras, a prestação de contas à Juceal por parte do leiloeiro deve ocorrer em até 15 dias após a solicitação. Além disso, são proibidos o recebimento direto de impostos como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e as cobranças de Imposto sobre Serviços (ISS) ou impostos equivalentes, pois são de responsabilidade do próprio leiloeiro.

Segundo a Juceal, as medidas têm como finalidade coibir práticas que violem a padronização e disciplina das condutas dos leiloeiros. A autarquia ainda reforça a clareza nos editais e na prestação de contas, além da prevenção a abusos e cobranças indevidas.

A Junta Comercial é uma entidade que possui formação colegiada, na qual o colégio de vogais também funciona como setor deliberativo superior. O vocalato da Juceal é composto por doze entidades representativas de setores empresariais, governamentais e classes profissionais como advogados, economistas, contadores e administradores.

/Ascom Juceal

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