O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta sexta-feira a portaria que regulamenta o pagamento de adicional de periculosidade a agentes de trânsito. A medida altera a Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16) e dá efetividade à Lei nº 14.684/2023, reconhecendo oficialmente os riscos acentuados enfrentados pela categoria em atividades como fiscalização em vias públicas, operações de trânsito e situações de violência urbana.
O benefício reconhece que a atividade envolve riscos elevados, como colisões, atropelamentos e situações de violência. Ele já estava previsto na Lei nº 14.684/2023, aprovada no ano passado pelo Congresso, mas dependia da regulamentação do Executivo.
Mesmo após a publicação da portaria, o pagamento não será imediato. Para os trabalhadores contratados pela CLT, será necessário comprovar a exposição ao risco por meio de laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora nº 16.
No caso dos servidores estatutários — maioria da categoria em estados e municípios —, a concessão do adicional dependerá de regulamentações locais ou de negociações específicas com os governos regionais.
*Com O Globo