Na última terça-feira (2), a Comissão Mista de Medida Provisória (CMMPV) do Senado Federal promoveu audiência pública para debater a Medida Provisória (MP) nº 1.303/2025, que altera a forma de tributação de aplicações financeiras e de ativos virtuais no Brasil. A proposta prevê a unificação da alíquota do Imposto de Renda para a maioria dos investimentos e preserva a isenção da poupança.
Segundo o texto, rendimentos obtidos em títulos, fundos e outros instrumentos passam a ser tributados de maneira uniforme, com alíquota de 17,5%, em substituição à tabela atual que varia de 15% a 22,5%. O mesmo percentual também será aplicado a operações com ativos digitais, como as criptomoedas.
Na audiência, a superintendente do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), Luciene Machado, destacou o papel das debêntures incentivadas no financiamento da infraestrutura nacional e ressaltou que “sabemos todos que sem investimentos não há prestação de serviços, não há serviço público de qualidade”. Ela acrescentou que, no segmento de renda fixa, o mercado de capitais tem funcionado como principal fonte de captação para concessionárias e sociedades de propósito específico.
A medida também prevê mudanças no setor de apostas esportivas e jogos on-line, conhecidos como “bets”. Segundo a justificativa do govermo, a tributação hoje aplicada às empresas do setor é significativamente menor que a cobrada de outras pessoas jurídicas, o que gera distorções. O objetivo da Medida, portanto, é aproximar a carga tributária das bets à dos demais setores da economia.
Algumas modalidades de investimento seguem livres de imposto, como a caderneta de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário e do agronegócio, além dos certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio. Também ficam de fora da tributação os ganhos de pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações, desde que o total de vendas no mês não ultrapasse R$ 40 mil.
O texto ainda prevê tratamento diferenciado para fundos de investimento regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e para aplicações feitas por não residentes no país, que terão regras específicas de tributação. Já os fundos de infraestrutura e as debêntures incentivadas mantêm a isenção, com o objetivo de estimular o financiamento de projetos estratégicos para o desenvolvimento nacional.
Ainda de acordo com a medida, as novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, estabelecendo um período de transição até a implementação plena da tributação unificada.
/Congresso em Foco