A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados validou o projeto de lei que criminaliza o ato de aliciar, assediar, instigar ou constranger crianças ou adolescentes, por qualquer meio de comunicação, com o objetivo de praticar ato sexual. A proposição legislativa seguirá para apreciação no Plenário.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tipifica tal conduta como crime somente quando a vítima é uma criança, ou seja, possui até 12 anos incompletos. A proposição em questão busca modificar o ECA, estendendo a proteção para adolescentes. O projeto também propõe o aumento da pena de reclusão, elevando-a de 2 a 4 anos, além da aplicação de multa.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o projeto de lei 4723/2023, da deputada Delegada Ione (Avante-MG). A relatora manteve o aumento da pena previsto no projeto original, mas decidiu incorporar sugestões do projeto de lei 2857/2019, recentemente aprovado pela CCJ. Assim, nos casos de assédio contra criança ou adolescente cometidos por meio de mídias sociais ou pela internet, a pena de prisão aumentará em 1/3, passando então de 2 a 4 anos para 2 anos e sete meses a 5 anos e três meses, além de multa.
Segundo Laura Carneiro, a Constituição já determina que “a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual de criança e adolescente”, sem fazer distinção de idade. “Todas as vítimas menores de 18 anos devem ser protegidas, tendo em vista a condição peculiar de pessoas em desenvolvimento”, afirmou a deputada. A deputada Delegada Ione, autora da proposta original, argumenta que o ECA necessita de atualização, pois, segundo ela, “esse trecho merece crítica, pois o pedófilo só será punido por assédio contra crianças, e contra adolescentes não haverá punição”.
/Congresso em Foco