A Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) garantiram na Justiça Federal o reconhecimento da existência de danos diretos decorrentes da atividade da mineradora Braskem em imóveis do bairro Bom Parto. Em decisão proferida nessa quarta-feira (3), o juiz federal André Granja apontou três prejuízos enfrentados pelos moradores da área AT06-B: a desvalorização imobiliária, o parcial “ilhamento” socioeconômico e os transtornos causados pelo intenso tráfego de veículos pesados destinados ao tamponamento das minas.
Embora reconheça os danos, o magistrado sustentou que, em respeito ao devido processo legal e ao direito de defesa, será necessário aguardar a fase final da produção probatória para definir medidas mais amplas em relação a toda a área AT06-B. Devido à emergência da situação, ele deferiu a inclusão imediata de 13 imóveis já interditados pela Defesa Civil de Maceió no Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação da Braskem (PCF), garantindo a estes moradores o direito à remoção assistida e à reparação pelos danos.
“A decisão representa um passo importante na defesa dos atingidos, cujos imóveis estão interditados e figuram no Mapa versão 5, pois reconhece a responsabilidade direta da Braskem pelos prejuízos causados, apesar de a área encontrar-se em risco monitorado”, afirmou o defensor regional de Direitos Humanos em Alagoas, Diego Alves, que destaca ainda que a situação do local diferencia-se da situação dos imóveis da borda e dos Flexais, zonas que não são consideradas de risco.
Confira a decisão na íntegra:
/Ascom DPU