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Ministérios Públicos e Defensoria cobram melhorias em escolas de Educação de Jovens, Adultos e Idosos

5 de setembro de 2025
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Ministérios Públicos e Defensoria cobram melhorias em escolas de Educação de Jovens, Adultos e Idosos

Foto: Ascom MPF/AL

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O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Estadual (MP/AL) e a Defensoria Pública de Alagoas (DPE/AL) expediram quatro recomendações conjuntas visando melhorias na oferta da Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI) em Alagoas.

Os documentos foram encaminhados à Secretaria Municipal de Educação de Maceió (Semed), à Secretaria Estadual de Educação (Seduc/AL) e às escolas municipais Selma Bandeira e Hévia Valéria Maia Amorim. As medidas solicitam a inclusão de estudantes, melhorias na infraestrutura, segurança, alimentação escolar e nas condições de trabalho dos servidores.

A Semed tem o prazo de 30 dias para alterar os formulários de matrícula e incluir a identificação de estudantes pelo nome social e as necessidades alimentares especiais. A gestão municipal também deve realizar, em até 120 dias, capacitação de servidores sobre não discriminação e a importância das autodeclarações.

As inspeções realizadas pelas instituições identificaram falhas graves na Escola Selma Bandeira, onde foram apontados problemas estruturais, pedagógicos e de segurança. Com a recomendação, a gestão deverá apresentar cronograma em 30 dias e executar medidas corretivas em até 90 dias.

Na Escola Hévia Valéria, foram apontadas deficiências na inclusão, segurança, alimentação e condições de trabalho. Nas medidas solicitadas estão o funcionamento noturno de Atendimento Educacional Especializado (AEE), diagnóstico nutricional dos estudantes, oferta de cursos profissionalizantes e melhorias estruturais. Foi fixado prazo de 30 dias para apresentação do cronograma e 90 dias para execução.

A Seduc/AL foi recomendada a alterar seus formulários para priorizar o nome social e a inclusão de informações sobre identificação étnico-racial e necessidades alimentares especiais, no prazo de 30 dias. Assim como deve ser adequado o “Termo de Autorização de Uso de Imagem” às normas da LGPD e do ECA. O estado também deverá capacitar os servidores em até 120 dias sobre práticas de não discriminação.

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