Com o voto da ministra Cármen Lúcia nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por organização criminosa.
Os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino já haviam votado nesse sentido. Ainda falta a manifestação do presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin.
Bolsonaro e mais sete réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República como integrantes do núcleo crucial da chamada trama golpista. A cusação é por outros cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito; organização criminosa armada; dano qualificado contra patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado.
Depois dos cinco votos da Primeira Turma, os ministros discutirão a dosimetria (tamanho das penas). A discussão deve levar em conta o grau de importância da participação de cada réu nos fatos criminosos.
Além de Bolsonaro, a Turma formou maioria pela condenação de:
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro e candidato a vice na chapa derrotada.
Veja, abaixo, as penas previstas:
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);
- tentativa de golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);
- participação em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos;
- dano qualificado: pena seis meses (mínima) a 3 anos (máxima);
- deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).
Folha de Alagoas com G1