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Primeira Turma do STF forma maioria para condenar Bolsonaro por organização criminosa

11 de setembro de 2025
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Primeira Turma do STF forma maioria para condenar Bolsonaro por organização criminosa
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Com o voto da ministra Cármen Lúcia nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por organização criminosa.

Os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino já haviam votado nesse sentido. Ainda falta a manifestação do presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin.

Bolsonaro e mais sete réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República como integrantes do núcleo crucial da chamada trama golpista. A cusação é por outros cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito; organização criminosa armada; dano qualificado contra patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado.

Depois dos cinco votos da Primeira Turma, os ministros discutirão a dosimetria (tamanho das penas). A discussão deve levar em conta o grau de importância da participação de cada réu nos fatos criminosos.

Além de Bolsonaro, a Turma formou maioria pela condenação de:

  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro e candidato a vice na chapa derrotada.

Veja, abaixo, as penas previstas:

  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);
  • tentativa de golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);
  • participação em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos;
  • dano qualificado: pena seis meses (mínima) a 3 anos (máxima);
  • deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).

Folha de Alagoas com G1

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