Câmara aprova tratado entre Brasil e Austrália para repressão penal

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A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (24), o projeto de decreto legislativo (PDL) 332/2025, que versa sobre um tratado de auxílio jurídico mútuo em matéria penal firmado entre o Brasil e a Austrália. A proposição legislativa segue agora para apreciação do Senado Federal.

Conforme o teor do tratado, ambas as nações signatárias se comprometem a prestar auxílio recíproco em investigações de ilícitos, independentemente de a solicitação ou a prestação do auxílio emanarem de um tribunal ou de outra autoridade competente. O auxílio abrangerá, inclusive, investigações ou procedimentos relacionados a delitos concernentes à cobrança de tributos, obrigações aduaneiras, câmbio e outras matérias de natureza financeira ou relacionadas à renda.

Os pedidos de auxílio poderão envolver:

O tratado exclui, contudo, a extradição de indivíduos, a execução de sentenças criminais estrangeiras e a transferência de custodiados para cumprimento de pena.

O texto especifica as circunstâncias em que os pedidos de auxílio poderão ser indeferidos, como nos casos em que o delito em questão seja punível com pena de morte, se o cumprimento do pedido puder comprometer a soberania, a segurança, a ordem pública, os interesses públicos essenciais ou representar risco à segurança de qualquer pessoa; ou se houver indícios de que o pedido foi formulado com o propósito de perseguir um indivíduo em razão de sua raça, sexo, religião, nacionalidade, origem étnica ou convicções políticas.

Para o relator do projeto, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), a proposta concretiza a necessidade da cooperação internacional entre Brasil e Austrália na repressão penal aos delitos. “Com a expansão do fenômeno da transnacionalidade do crime são necessários diversos instrumentos de cooperação jurídica internacional”, disse.

Ayres afirmou que o texto representa um passo importante na cooperação internacional contra o crime, promovendo maior efetividade na aplicação da justiça entre os dois países. “Trata-se de uma ferramenta poderosa para superar barreiras jurídicas e geográficas em investigações criminais”, declarou.

/Congresso em Foco

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