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Câmara aprova diretrizes para uso de telas na primeira infância

Proposta visa promover o uso seguro e consciente da tecnologia.

19 de outubro de 2025
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Câmara aprova diretrizes para uso de telas na primeira infância

Foto: Freepik

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A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1.971/25, que institui a Política Nacional de Proteção à Primeira Infância no Ambiente Digital (PNPIAD), para implementar medidas de proteção para crianças de até 6 anos no ambiente digital. A proposta segue agora para apreciação no Senado Federal.

De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), a proposta foi aprovada no Plenário, na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO). O texto altera a Lei 13.257/16, que trata das políticas para a primeira infância, a fim de incluir a proteção no ambiente digital como área prioritária.

O propósito central é assegurar que o uso das tecnologias digitais ocorra de maneira segura, saudável, consciente e somente quando estritamente necessário para garantir o bem-estar da criança. Conforme a relatora, o texto incorpora propostas do grupo de trabalho da Câmara sobre proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Flávia Morais destacou que o projeto valoriza “as experiências presenciais, as interações humanas, as atividades lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social”.

O projeto estabelece que a proteção da criança na primeira infância no ambiente digital deve seguir guias de boas práticas, em conformidade com o Estatuto Digital de Crianças e Adolescentes (Lei 15.211/25), contemplando parâmetros de uso e mediação baseados em evidências científicas.

Esses parâmetros incluem a não recomendação do uso de telas por crianças menores de dois anos, exceto em videochamadas familiares mediadas por adultos.

Para crianças de dois a seis anos, o uso de dispositivos eletrônicos deve ocorrer com mediação ativa, garantindo o acompanhamento do conteúdo e do tempo de exposição.

O texto recomenda que instituições de educação infantil evitem o uso de dispositivos digitais como ferramenta pedagógica para crianças de até 2 anos, com exceção de recursos tecnológicos voltados à acessibilidade de crianças com deficiência.

Conscientização

A proposta atribui à União a competência para desenvolver campanhas nacionais de conscientização sobre os riscos do uso precoce e inadequado de tecnologias digitais, além de estimular pesquisas científicas sobre seus efeitos no desenvolvimento infantil.

Na Lei 14.533/23, sobre educação digital, as ações de educação infantil deverão priorizar a proteção da primeira infância no ambiente digital, capacitando educadores e gestores escolares para orientar famílias sobre os riscos do uso precoce de telas.

Bullying

O texto de Flávia Morais também aprimora a lei que criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), determinando que as ações de prevenção considerem aspectos como o envolvimento de responsáveis e educadores, a integração curricular e o envolvimento de toda a comunidade escolar.

Na Lei 13.431/17, o texto inclui a obrigação de denunciar atos de violência contra crianças e adolescentes, mesmo no ambiente digital, e determina que as campanhas de conscientização divulguem os serviços de proteção e os fluxos de atendimento.

O projeto prevê a formulação de protocolos nacionais para os serviços de prevenção e atendimento médico e psicossocial, abordando violências ocorridas em ambiente digital, conforme suas especificidades. As normas do projeto entrarão em vigor 180 dias após a publicação, caso se tornem lei.

/Congresso em Foco

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