A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (21), os sete réus do chamado Núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado, identificado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como o núcleo da desinformação. O colegiado entendeu que os acusados participaram da disseminação de notícias falsas e de ataques virtuais às instituições e autoridades, em 2022.
A decisão foi tomada por quatro votos a um, acompanhando o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Também votaram pela condenação os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O ministro Luiz Fux abriu divergência e votou pela absolvição, ao afirmar que as condutas atribuídas aos réus não configuram tentativa de golpe de Estado por falta de “potencial de conquista de poder e de substituição do governo”.
Com a decisão, o STF já soma 15 condenados nas ações que tratam das articulações golpistas. O julgamento dos núcleos 3 e 2 está previsto, respectivamente, para os dias 11 de novembro e 9 de dezembro.
Penas aplicadas
As penas fixadas variam de sete a 17 anos de prisão, conforme o grau de participação de cada acusado:
- Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército): 17 anos de prisão, em regime fechado;
- Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército): 15 anos e 6 meses, em regime fechado;
- Marcelo Araújo Bormevet (policial federal): 14 anos e 6 meses, em regime fechado;
- Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército): 14 anos, em regime fechado;
- Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército): 13 anos e 6 meses, em regime fechado;
- Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército): 13 anos, em regime fechado;
- Carlos César Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal): 7 anos e 6 meses, em regime semiaberto.
Os seis primeiros foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Carlos César Moretzsohn Rocha foi condenado apenas pelos dois primeiros crimes.
Os sete condenados deverão pagar, de forma solidária, R$ 30 milhões em indenização pelos danos causados aos prédios públicos durante os atos de 8 de janeiro de 2023. O valor será dividido com os demais condenados nas demais ações sobre a tentativa de golpe.
Além das penas de prisão, os réus ficarão inelegíveis por oito anos após o cumprimento das condenações. No caso dos militares, caberá ao Superior Tribunal Militar (STM) julgar a perda do oficialato.
As prisões não serão executadas de forma imediata. As defesas poderão apresentar embargos de declaração, recurso destinado a apontar eventuais omissões ou contradições no julgamento. Apenas após o trânsito em julgado – quando não houver mais possibilidade de recurso – as penas poderão ser cumpridas.
/Congresso em Foco