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Redação

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STF aplica penas de até 17 anos a réus do Núcleo 4 do golpe

22 de outubro de 2025
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STF aplica penas de até 17 anos a réus do Núcleo 4 do golpe

Foto: Gustavo Moreno/STF

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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (21), os sete réus do chamado Núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado, identificado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como o núcleo da desinformação. O colegiado entendeu que os acusados participaram da disseminação de notícias falsas e de ataques virtuais às instituições e autoridades, em 2022.

A decisão foi tomada por quatro votos a um, acompanhando o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Também votaram pela condenação os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O ministro Luiz Fux abriu divergência e votou pela absolvição, ao afirmar que as condutas atribuídas aos réus não configuram tentativa de golpe de Estado por falta de “potencial de conquista de poder e de substituição do governo”.

Com a decisão, o STF já soma 15 condenados nas ações que tratam das articulações golpistas. O julgamento dos núcleos 3 e 2 está previsto, respectivamente, para os dias 11 de novembro e 9 de dezembro.

Penas aplicadas

As penas fixadas variam de sete a 17 anos de prisão, conforme o grau de participação de cada acusado:

  • Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército): 17 anos de prisão, em regime fechado;
  • Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército): 15 anos e 6 meses, em regime fechado;
  • Marcelo Araújo Bormevet (policial federal): 14 anos e 6 meses, em regime fechado;
  • Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército): 14 anos, em regime fechado;
  • Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército): 13 anos e 6 meses, em regime fechado;
  • Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército): 13 anos, em regime fechado;
  • Carlos César Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal): 7 anos e 6 meses, em regime semiaberto.

Os seis primeiros foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Carlos César Moretzsohn Rocha foi condenado apenas pelos dois primeiros crimes.

Os sete condenados deverão pagar, de forma solidária, R$ 30 milhões em indenização pelos danos causados aos prédios públicos durante os atos de 8 de janeiro de 2023. O valor será dividido com os demais condenados nas demais ações sobre a tentativa de golpe.

Além das penas de prisão, os réus ficarão inelegíveis por oito anos após o cumprimento das condenações. No caso dos militares, caberá ao Superior Tribunal Militar (STM) julgar a perda do oficialato.

As prisões não serão executadas de forma imediata. As defesas poderão apresentar embargos de declaração, recurso destinado a apontar eventuais omissões ou contradições no julgamento. Apenas após o trânsito em julgado – quando não houver mais possibilidade de recurso – as penas poderão ser cumpridas.

/Congresso em Foco

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