Redação
A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou, em segundo turno, uma lei que garante aos moradores de condomínios o direito de instalar pontos de recarga para veículos elétricos em suas garagens, tanto individualmente quanto em instalações coletivas, desde que observadas normas técnicas e responsabilidade individual pelos custos.
O projeto de lei regulamenta a instalação, manutenção e uso de carregadores para veículos elétricos e híbridos em edificações residenciais e comerciais no estado.
De acordo com o texto, os condôminos poderão instalar o ponto de recarga em suas vagas de garagem, desde que esta seja vinculada à unidade, o consumo seja individualmente medido e custeado pelo proprietário, e a instalação seja realizada por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
Caso a infraestrutura elétrica comum do edifício precise ser reforçada para suportar o ponto de recarga, o texto perrmite que o condomínio exija adequações, de forma a causar o menor incômodo possível aos demais moradores.
Além disso, a lei autoriza a implantação de pontos de recarga coletivos para atender moradores e visitantes, com possibilidade de rateio de custos, desde que isso seja deliberado em convenção ou assembleia condominial.
Na justificativa da proposta, o autor destaca que a medida visa eliminar barreiras burocráticas, valorizar imóveis, estimular o uso de veículos verdes e contribuir para metas ambientais no estado.















