Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão da Justiça de Alagoas que condena da TV Gazeta ao pagamento de R$ 300 mil em indenização por danos morais ao Estado de Alagoas, sendo R$ 100 mil por dano moral individual e R$ 200 mil por dano moral coletivo.
O processo decorre de uma reportagem exibida durante a pandemia de Covid-19 com o título “Renan Filho autoriza saque a estoque de comerciantes do setor hospitalar em AL”, veiculada pela TV Gazeta. Na decisão, ficou entendido que a expressão “saque” ultrapassou o direito à liberdade de imprensa ao insinuar irregularidades nas ações do governo estadual em momento de crise.
Além disso, o ministro Afrânio Vilela, reconheceu que a emissora faz parte do mesmo grupo econômico das empresas “Gazeta”, pertencentes ao ex-senador Fernando Collor e administradas por sua esposa, Caroline Collor de Mello, por isso foi aplicada a responsabilidade solidária da emissora.
Na defesa, a TV Gazeta alegou que apenas reproduziu denúncias de comerciantes do setor hospitalar, sustentou que não ficou provado dano moral coletivo, questionou se pessoa jurídica de direito público poderia ser indenizada por dano moral, e considerou os valores fixados como desproporcionais. Entretanto, o julgamento rejeitou esses argumentos.
O ministro entendeu que a reportagem provocou “intranquilidade social” e extrapolou os limites da liberdade de imprensa. Entretanto, vale destacar que a decisão ainda cabe recurso.















