Um crime ambiental, consequentemente danos à saúde da população, descumprimento da Lei 12.035 que proíbe descarte inadequado e lixões, além do acordo de não persecução penal assinado em 2018, levaram o Ministério Público de Alagoas (MPAL) a ajuizar uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência, para responsabilização por danos materiais, morais difusos e coletivos, com obrigação de fazer e de não fazer, em desfavor do Município de São Luiz do Quitunde, da prefeita e de dos secretários municipais do Meio Ambiente e de Infraestrutura. Por Indenização por Dano Moral Coletivo ambiental, Indenização por Dano Moral Coletivo, o Ministério Público pede o valor mínimo de R$ 1.000.000,00 que deve ser revertido Fundo Estadual de Meio Ambiente de Alagoas (FEMA/AL) ou a projetos ambientais ou sociais no próprio Município.
De acordo com o documento, assinado pelo promotor de Justiça Jorge Bezerra, titular da Promotoria de Justiça de São Luiz do Quitunde e pelo promotor de Justiça e coordenador do Núcleo de Defesa do Meio Ambiente, Kleber Valadares, o problema, indiscutivelmente, é considerado grave e viola todas as normas ambientais.
“O Ministério Público em 2018 convocou todos os gestores municipais, entre eles de São Luiz do Quitunde e fez um acordo onde eles assumiam o crime ambiental e, para não serem punidos, assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a promotoria de justiça local se comprometendo em encerrar os lixões, recuperar a área degradada em até cinco anos, o que deveria ter ocorrido em 2023. No entanto, o que constatamos no mencionado município é um descaso inaceitável, mantendo o que chamamos popularmente de lixão a céu aberto, o que requer providências, razão pela qual movemos a ação para que as autoridades competentes promovam a efetividade de políticas públicas e executem o que define a Política Nacional de Resíduos Sólidos”, afirma o promotor.
Como se não bastasse a problemática, o crime tem ocorrido no mesmo local onde funcionava o antigo lixão e que, para o Ministério Público de Alagoas foi encerrado em 18 de maio de 2018. No entanto, em janeiro de 2024 o Instituto do Meio Ambiente flagrou, in loco, o lançamento de resíduos sólidos e rejeitos in natura a céu aberto, bem como a queima irregular desses resíduos por caçambas. Para além, em área próxima, do matadouro desativado, foi constatada a existência de um segundo lixão com a presença de porcos, urubus e catadores desprovidos de qualquer proteção individual, em condições subumanas.
Diante da insistência de permanecer na ilicitude, considerando a gravidade dos fatos, o IMA/AL lavrou diversos atos administrativos, contra a Prefeitura Municipal de São Luiz do Quitunde, dois deles nos valores de R$ 75.000,00 e R$ 100.000,00. No entanto, por ignorar os embargos e ser constatado o lançamento de novos resíduos nas áreas do antigo lixão e antigo matadouro, o órgão fiscalizador do meio ambiente autuou o Município com três autos de infração, cada no valor de R$ 50 mil. Recentemente, foram lavrados novos Autos de Infração pelo IMA, que atuou em operação conjunta com o Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), multando o Município, por reincidência no descarte de resíduos, no valor de R$ 200.000,00, além de multas adicionais por descumprimento de embargo, no valor de R$ 100.000,00, e a apreensão de uma retroescavadeira utilizada no ilícito.
“Confirma-se, portanto, um descaso total pelo Município e a alta gestão parece não se importar com os crimes cometidos, com as advertências, muito menos com as complicações que a irregularidade pode causar ao meio ambiente e aos munícipes ao persistir na prática de crime ambiental. Inclusive os secretários foram levados à delegacia, em setembro passado, para a lavratura de um TCO e mesmo assim nenhum êxito foi logrado até o momento, no sentido de encerrar o ilícito. O Núcleo do Meio Ambiente, dentro da sua incumbência, que é dar suporte legal às ações dos membros nessa área, uniu-se à promotoria para fazer valer as leis e impedir que danos maiores sejam registrados”, destaca o promotor de Justiça Kleber Valadares.
Para o Ministério Público de Alagoas, a situação ultrapassa o mero ilícito administrativo, configurando a mais absoluta insubordinação à ordem jurídica. tornando imperiosa a intervenção judicial para a cessação da ilegalidade e a imediata exigência da regularização e reparação da área degradada.
Nesse contexto, diz a ação, além do dever de reparar o dano ambiental, conforme previsto no artigo 14, §1º, da Lei nº 6.938/1981, a implementação do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), uma condição para que o município atenda às exigências legais estabelecidas para o manejo e disposição final de resíduos sólidos, nos termos da Lei nº 12.305/2010”. Cabendo ao Município, portanto, emergencialmente, a recuperação do meio ambiente independentemente de ter sido ele o causador da degradação.
Pedidos
O MPAL requer que o Município de São Luís do Quitunde seja condenado ao pagamento de indenização pelos danos ambientais interinos resultantes da omissão e do atraso na implementação das medidas ambientais destacadas.
Pelo descumprimento das obrigações de fazer, o Ministério Público pede a aplicação de multa diária pessoal, no valor de R$ 10 mil, em face da prefeita e os secretários já citados.
Pede, também, ao Judiciário, que determine a imediata e definitiva cessação de qualquer forma de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos em lixões a céu aberto, notadamente nas áreas do antigo lixão e do antigo matadouro, ou em qualquer outro local não licenciado;
E, no prazo de, no máximo de 30 dias, seja iniciada a operação de um sistema de transbordo para um aterro sanitário devidamente licenciado e ambientalmente adequado fora do Município, colocando como modelo o que funciona no município do Pilar, provando a contratação do serviço e a destinação final adequada por meio de Manifestos de Transporte de Resíduos (MTRs) periódicos.
Que o Município e seus representantes legais, apresentem, no prazo de 60 dias, o PRAD para as áreas do antigo lixão e do antigo matadouro, devidamente elaborado por profissional habilitado (com ART) e submetido à aprovação do IMA/AL, visando a recuperação integral e ao encerramento técnico das atividades, incluindo a remoção dos resíduos ali dispostos; além de apresentar e comprovar ao IMA, no prazo de 90 dias, o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS), e o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS);
Que, também, no prazo de 30 dias, seja apresentado um cronograma detalhado para implementação progressiva da coleta seletiva em 100% em todas as áreas do município, o que deve ocorrer no prazo máximo de um ano, priorizando a inclusão social e econômica dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
Que seja determinada a manutenção da apreensão dos veículos e/ou equipamentos flagrados no ilícito – as caçambas placas MUB 0972 e BWE 3925, e a retroescavadeira #4yN01217# 294F – e proibir seu uso para transporte ou manejo de resíduos até a implantação do sistema adequado de destinação.
Além disso requer cópia integral dos contratos de locação ou de prestação de serviços dos referidos veículos, bem como de outros que tenham sido utilizados na coleta de lixo urbano no período de janeiro de 2024 até a presente data, a indicação da Secretaria Municipal responsável pela celebração e fiscalização desses contratos e cópia das notas de empenho, ordens de pagamento e comprovantes de quitação dos serviços, identificando o ordenador de despesa responsável pela autorização dos pagamentos.
Que o Município envie cópia do contrato ou termo de consórcio vigente que estabelece a remessa dos resíduos sólidos de São Luís do Quitunde para o aterro sanitário de Pilar/AL ou outro aterro devidamente licenciado, abrangendo o período de janeiro de 2024 até a presente data, comprovantes de pagamento (notas de empenho, notas fiscais e transferências) que atestem a regularidade da prestação de serviços pelo aterro sanitário durante todo o período supracitado, com a identificação do respectivo ordenador de despesa; e, oficialmente, quem era o titular da Secretaria de Transporte e Limpeza Urbana (ou pasta com atribuições equivalentes) na data da fiscalização de 26 de setembro de 2025, apresentando o respectivo ato de nomeação.
/Ascom MPAL















