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STF publica acórdão que rejeita recurso de Bolsonaro; e agora?

18 de novembro de 2025
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STF publica acórdão que rejeita recurso de Bolsonaro; e agora?

Foto: .Alexandre Brum/Agência Enquadrar/Folhapress

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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta terça-feira (18), no Diário de Justiça Eletrônico, o acórdão que rejeita os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros seis réus condenados pela tentativa de golpe de Estado. A decisão, agora detalhada oficialmente, marca o início do prazo final para a execução das penas. O documento de 178 páginas explicita de forma extensa os fundamentos que levaram à condenação e reforça que não houve omissões, contradições ou pontos obscuros no julgamento anterior, desmontando um a um os argumentos apresentados pela defesa nos embargos.

O que diz o acórdão: organização criminosa, plano golpista e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito

O acórdão afirma que ficou demonstrada a existência de uma organização criminosa armada, estruturada desde julho de 2021 com o objetivo de minar a confiança nas urnas, atacar instituições e preparar um golpe de Estado.

Um trecho resume esse eixo central:

“A decisão recorrida reconheceu de maneira fundamentada a existência de uma organização criminosa que, desde o início de julho de 2021, iniciou uma sequência de atos executórios […] para abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.

O acórdão detalha todas as etapas do plano, incluindo:

  • ataques sucessivos à Justiça Eleitoral, lives e discursos com ameaças e falsas alegações de fraude
  • uso da estrutura do Ministério da Justiça, GSI, Abin, PF, PRF e Ministério da Defesa para fins ilícitos
  • reuniões e estratégias com ministros e comandantes militares
  • elaboração e ajuste da minuta do golpe, que previa inclusive prisão de autoridades, entre elas o ministro Alexandre de Moraes

O documento ressalta que a minuta golpista foi recebida por Bolsonaro e ajustada por ele, segundo depoimentos e provas constantes nos autos.

O ministro Alexandre de Moraes enfatiza:

“O acórdão condenatório demonstrou que Jair Messias Bolsonaro atuou dolosamente para estruturar um projeto golpista e de ruptura das instituições democráticas”.

8 de janeiro como etapa do plano

O acórdão rejeita a tese da defesa de que Bolsonaro não teria relação com os atos violentos:

“Os atos antidemocráticos de 8/1/2023 consistiram em mais uma etapa delitiva da organização criminosa armada, visando à tentativa violenta de deposição do governo legitimamente constituído”.

O STF trata os ataques não como episódios isolados, mas como desfecho lógico de uma sequência de ações prévias, todas voltadas à criação do caos institucional.

Por que os recursos foram rejeitados

A Primeira Turma concluiu, por unanimidade, que os embargos de declaração eram apenas manifestação de inconformismo e tentativa de reabrir o mérito, o que não é permitido.

O acórdão registra:

“A defesa invoca fundamentos que […] revelam mero inconformismo com a conclusão adotada pela Suprema Corte. Inviabilidade jurídica”.

E completa: “Inexistência de omissões, obscuridades ou contradições”.

Em mais de uma passagem, o relator reafirma que todas as alegações de cerceamento de defesa foram analisadas e rejeitadas de forma fundamentada.

Dosimetria: por que Bolsonaro recebeu mais de 27 anos de prisão

O acórdão também descreve a dosimetria das penas. O STF deixou claro que Bolsonaro:

  • liderava a organização criminosa (o que agrava a pena)
  • agiu com dolo para fragilizar a democracia
  • seguiu com o plano golpista mesmo após receber parecer jurídico confirmando a inexistência de fraude

Esse trecho aparece de forma recorrente ao longo do voto, reforçando que o cálculo não contém erros e que a pena foi devidamente fundamentada.

Quem teve recursos rejeitados

O acórdão lista todos os réus que tiveram embargos negados:

  • Jair Bolsonaro
  • Augusto Heleno
  • Paulo Sérgio Nogueira
  • Almir Garnier
  • Alexandre Ramagem
  • Anderson Torres
  • Walter Braga Netto

O que acontece agora: contagem regressiva para a execução da pena

Com a publicação do acórdão, há três trilhas possíveis:

1. Até domingo (23): segundos embargos de declaração

As defesas têm cinco dias para apresentá-los.

Caso sejam apresentados, Moraes pode:

  • analisá-los sozinho (decisão monocrática);
  • rejeitá-los como protelatórios;
  • ou acolher partes deles, o que é improvável segundo a praxe da Corte.

2. Trânsito em julgado e execução da pena

Se Moraes entender que há manobra para adiar o processo, pode declarar de imediato o trânsito em julgado e ordenar a execução da pena.

A Vara de Execuções Penais é então acionada para:

  • definir o local de cumprimento
  • expedir mandados de prisão
  • fixar regras de regime e medidas acessórias

3. Embargos infringentes

Só são aceitos quando há dois votos pela absolvição, o que não ocorreu para nenhum dos réus.

Ainda assim, defesas podem tentar apresentá-los, mas, como diz o acórdão, eles podem ser rejeitados de plano por ausência de requisito objetivo.

Por que o STF considera o caso encerrado do ponto de vista jurídico

A Corte foi explícita ao afirmar que:

  • não há contradições no acórdão
  • não há trechos obscuros
  • não houve cerceamento de defesa
  • todas as provas foram compartilhadas às partes
  • a condenação se apoia em ampla materialidade e indícios suficientes de autoria

Um trecho sintetiza esse entendimento:

“A autoria delitiva de Jair Messias Bolsonaro ficou amplamente demonstrada […], não havendo qualquer omissão e contradição no acórdão condenatório”.

A publicação do acórdão marca o momento em que o processo contra Bolsonaro e seus aliados entra na fase final. O Supremo reafirma que:

  • houve um plano golpista estruturado por uma organização criminosa;
  • Bolsonaro liderou esse grupo;
  • os atos de 8 de janeiro foram parte do plano.

Agora, começa a contagem para o último recurso possível e, depois, para o início efetivo do cumprimento das penas, que podem levar o ex-presidente a iniciar a execução em regime fechado ou, dependendo das condições de saúde e da decisão da Justiça, em regime domiciliar.

/Congresso em Foco

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