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Lula sanciona lei que amplia proteção às vítimas de crimes sexuais

9 de dezembro de 2025
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Lula sanciona lei que amplia proteção às vítimas de crimes sexuais

foto: reprodução/ ilustração

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O Diário Oficial da União (DOU) publicou a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 15.280/2025, que aumenta o controle de investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual. A nova lei também reforça a atuação do Estado na prevenção, responsabilização e acolhimento das vítimas.

Publicada nesta segunda-feira (8) no DOU, a lei altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, para garantir mais severidade no tratamento desses crimes, que atingem sobretudo pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.

Entre outros pontos, a lei aumenta as penas para os crimes sexuais que envolvem menores de idade e pessoas vulneráveis. A depender da gravidade, a pena máxima pode alcançar 40 anos de reclusão.

A lei também acrescenta ao Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, punível com reclusão de dois a cinco anos. A alteração visa ampliar essa proteção que antes estava apenas na Lei Maria da Penha.

A nova legislação altera o Código de Processo Penal para tornar obrigatória a coleta de material biológico de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual, para identificação do perfil genético e inclui um novo título para tratar das Medidas Protetivas de Urgência (MPU), já existentes na Lei Maria da Penha.

Aplicação
Essas medidas poderão ser aplicadas imediatamente pelo juiz, a exemplo da suspensão ou restrição do porte de armas; afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima; proibição de aproximação ou contato com a vítima, familiares e testemunhas; e restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores.

Além disso, o juiz pode determinar, em conjunto com essas medidas, o uso de tornozeleira eletrônica e de um dispositivo de segurança que avisa a vítima sobre eventual aproximação do agressor, ampliando a capacidade de prevenção.

Progressão de Regime
A progressão de regime para os condenados por crimes sexuais fica mais rígida. Com a mudança na Lei de Execução Penal, só poderá passar para um regime mais benéfico ou usufruir de benefício que autorize saída do estabelecimento aquele que passar por um exame criminológico que comprove a inexistência de indícios de reincidência no mesmo tipo de crime.

A nova Lei também torna obrigatória a monitoração eletrônica aos condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal, garantindo acompanhamento mais efetivo do cumprimento da pena.

Estatuto da Criança e do Adolescente
Em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a nova legislação estende a possibilidade de acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico às famílias das vítimas de crimes sexuais.

As campanhas educativas são ampliadas e direcionadas a novos destinatários, incluindo o público escolar, unidades de saúde, entidades esportivas, organizações da sociedade civil e outros espaços públicos de convivência.

As mesmas medidas passam a contar no Estatuto da Pessoa com Deficiência para garantir uma rede de suporte mais abrangente às vítimas de crimes contra a dignidade sexual e seus familiares.

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