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Juiz alagoano é aposentado por prática de atos de violência e intimidação

10 de dezembro de 2025
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Juiz alagoano é aposentado por prática de atos de violência e intimidação
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na 17ª Sessão Ordinária de 2025, pela aposentadoria compulsória do juiz Luciano Américo Galvão Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). O processo apurou denúncias de ameaças, agressões físicas e uso indevido de aparato policial em um conflito possessório que envolveu o magistrado. A decisão unânime do Plenário seguiu o entendimento da relatora do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0002599-96.2024.2.00.0000, conselheira Renata Gil. 

O PAD teve origem em reclamação apresentada à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas por advogado que relatou ter sido ameaçado pelo magistrado durante desentendimentos sobre a colocação de uma cerca na passagem de um imóvel. Também constaram na investigação relatos de agressões contra funcionários que trabalhavam no local, além de intimidação de particulares com apoio policial em horário de expediente. Luciano negou as acusações e afirmou ter agido em legítima defesa, dentro das prerrogativas legais.  

No voto, Renata Gil destacou que os fatos foram comprovados no curso da instrução, ressaltando a gravidade da conduta e a incompatibilidade com a dignidade do cargo. A conselheira apontou que o conjunto de provas evidenciaram a violação dos deveres funcionais.  

O conselheiro Ulisses Rabaneda, que havia pedido mais tempo para analisar o caso, apresentou, nesta terça-feira (9), voto em que acompanha integralmente a conclusão da relatora. Nos apontamentos, considerou que o conjunto de elementos demonstrou abuso de autoridade, uso indevido de força policial e comportamento incompatível com padrões mínimos éticos exigidos de um magistrado. Para ele, a sanção aplicada “preserva a credibilidade da Justiça e atende ao princípio da proporcionalidade”.  

O CNJ encaminhará o acórdão da decisão à Advocacia Geral da União (AGU) e ao Ministério Público competente para eventual ingresso de ação penal ou por improbidade administrativa, podendo resultar em perda do cargo e do recebimento da aposentadoria pelo magistrado punido.

/Agência CNJ

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