Propriedades públicas atualmente sem uso poderão ser destinadas a finalidades sociais em áreas urbanas de todo o país. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira (10), o projeto de lei 3.758/2024, que permite a utilização gratuita de imóveis ociosos do Fundo do Regime Geral de Previdência Social para iniciativas de interesse público.
A proposta, de autoria do deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB), recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), cuja leitura foi feita pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto segue agora ao Plenário, com pedido de urgência. O projeto altera a Lei 13.240/2015 para simplificar a cessão de imóveis administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
Pelo texto, os bens poderão ser destinados a serviços de saúde, educação, cultura, assistência social, moradia, preservação ambiental e ações de enfrentamento às mudanças climáticas. A proposta também contempla áreas ocupadas por famílias de baixa renda e imóveis já utilizados por órgãos federais. Além disso, autoriza o uso de parte desse patrimônio como investimento em fundos públicos, desde que respeitadas as normas vigentes.
Quando não houver valor comercial ou interesse na venda ou locação dos imóveis, a SPU poderá transferi-los diretamente a estados e municípios para fins sociais, sem compensação financeira à Previdência. O projeto ainda determina que o INSS identifique seus imóveis operacionais e ociosos, transferindo à SPU a gestão daqueles que estiverem sem uso.
A expectativa é que a medida facilite a destinação de cerca de 1,2 mil imóveis urbanos atualmente ociosos, segundo o autor da proposta.
/Congresso em Foco















