Redação
A Justiça de Alagoas concedeu liminar determinando que o Instituto de Previdência do Município de Maceió (IPREV), atualmente denominado Maceió Previdência, apresente esclarecimentos e documentos sobre a contratação da empresa Crédito e Mercado, responsável por prestar consultoria ao Conselho de Administração e ao Comitê de Investimentos do órgão.
A decisão foi proferida após um mandado de segurança impetrado pelo ex-prefeito de Maceió Rui Soares Palmeira. O magistrado determinou que o IPREV responda, no prazo de 10 dias, a um pedido de acesso à informação feito ainda em outubro deste ano e que, segundo os autos, não havia sido atendido dentro do prazo legal.
No requerimento administrativo, protocolado com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), Rui Palmeira solicitou detalhes sobre a formalização do contrato com a Crédito e Mercado, além de cópia integral do contrato e de eventuais aditivos, bem como comprovantes de empenhos e pagamentos realizados à empresa. O pedido foi direcionado ao então diretor-presidente do IPREV, Guilherme Emanuel Lanzilotti Alvarenga.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que houve omissão ilegal da administração pública, uma vez que o prazo legal para resposta expirou sem qualquer manifestação ou justificativa formal. Para o magistrado, a ausência de resposta viola o direito constitucional de acesso à informação e compromete o controle social sobre a execução de contratos e gastos públicos.
Na decisão, o juiz destaca que as informações solicitadas são, em regra, públicas e que eventual restrição por sigilo deve ser devidamente fundamentada, não podendo servir como justificativa genérica para a negativa de acesso. Segundo ele, a demora na prestação das informações representa risco à transparência administrativa, configurando o chamado periculum in mora.
De acordo com informações, a consultoria esteve no centro de investigações da Polícia Federal relacionadas à influência em decisões de investimento de recursos públicos.
Embora a decisão judicial em Alagoas não trate do mérito da contratação em si, o magistrado ressalta que o acesso às informações é essencial para permitir a fiscalização cidadã e institucional sobre a legalidade e a execução do contrato firmado pelo IPREV .
Com a liminar, o Maceió Previdência fica obrigado a encaminhar toda a documentação solicitada, ressalvadas apenas informações que eventualmente se enquadrem, de forma estrita, nas hipóteses legais de sigilo. Após o cumprimento da ordem, o processo seguirá com manifestação do órgão e posterior análise do Ministério Público Estadual.














