Em 2025, o cenário legislativo brasileiro foi marcado pela aprovação de medidas com impacto direto sobre o setor energético e a qualidade de vida da população, com destaque para mudanças nas políticas de subsídio à conta de luz e para a reformulação de regras estruturais do mercado de energia.
No campo social, a Lei nº 15.235/2025, originada da Medida Provisória 1.300/2025, ampliou o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Desde 5 de julho, consumidores de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, assim como famílias com beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), passaram a ter direito à tarifa zero para consumo de até 80 kWh por mês. Caso esse limite seja ultrapassado, o desconto é integralmente suspenso, e a cobrança passa a ocorrer sobre todo o consumo.
Outra frente relevante foi a reformulação do setor elétrico promovida pela Medida Provisória 1.304/2025, convertida na Lei nº 15.269/2025. A norma revogou dispositivos da lei de privatização da Eletrobras que previam a contratação compulsória de 8.000 MW de energia de usinas termelétricas a gás ao longo de cinco anos, medida que vinha sendo alvo de críticas por seus impactos tarifários e ambientais.
A nova legislação passou a estabelecer alternativas para a contratação de energia proveniente de termelétricas a gás natural e definiu diretrizes para a atuação da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) no escoamento, processamento e comercialização do gás natural pertencente à União, oriundo dos contratos de partilha da produção do pré-sal.
O texto também abriu a possibilidade de aplicação do Licenciamento Ambiental Especial (LAE) a usinas hidrelétricas e seus reservatórios. Além disso, para incentivar a modernização do sistema elétrico, incluiu projetos de armazenamento de energia com baterias no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), criado pela Lei nº 11.488/2007.
Por fim, a lei determinou a prorrogação, por mais 25 anos, das outorgas de usinas termelétricas movidas a carvão, prevendo a contratação dessa energia como reserva de capacidade até 2040, medida que mantém o carvão na matriz elétrica brasileira em caráter complementar.
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