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Alagoas não concede saída temporária de Natal a presos em 2025

31 de dezembro de 2025
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Alagoas não concede saída temporária de Natal a presos em 2025

foto: Ascom Seris

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Redação*

Alagoas decidiu não conceder a saída temporária de Natal a detentos em 2025. A medida manteve todos os presos do sistema prisional estadual e federal no cumprimento regular das penas durante o período natalino, diferentemente do que ocorreu em outras unidades da federação que autorizaram o benefício neste fim de ano.

De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, o estado possui mais de 14 mil pessoas privadas de liberdade, sendo cerca de 13 mil homens e 761 mulheres. Assim como Alagoas, Acre, Amazonas, Goiás, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte também optaram por não autorizar a chamada “saidinha de Natal”.

No cenário nacional, mais de 46 mil presos tiveram direito à saída temporária em 2025, o que representa 6,5% dos cerca de 701 mil detentos que cumprem pena nos regimes fechado, semiaberto ou aberto no país. O número é menor que o registrado em 2024, quando 52 mil presos foram beneficiados, uma redução de 11,5%.

A diminuição ocorre em meio às mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional no ano passado, que restringiram o uso da saída temporária. Pela nova legislação, o benefício passa a ser permitido apenas para presos que estudam. No entanto, a regra não se aplica a condenados por crimes cometidos antes da entrada em vigor da lei, em respeito ao princípio constitucional que impede a retroatividade de normas penais mais severas. Por isso, milhares de detentos ainda permaneceram aptos à liberação neste fim de ano.

Entre os estados que concederam o benefício, São Paulo concentrou o maior número de liberações, com 31,8 mil presos, o equivalente a 15% da população carcerária estadual, percentual semelhante ao do ano anterior. No Pará, cerca de 2,4 mil detentos foram liberados, também representando 15% do total, enquanto em Santa Catarina o número chegou a 2,1 mil, aproximadamente 7% dos encarcerados.

Como a saída temporária tem duração de sete dias, apenas no início de janeiro será possível saber quantos presos não retornaram às unidades prisionais. Em Alagoas, com a não adesão ao benefício em 2025, esse tipo de monitoramento não será necessário neste período, já que o estado manteve todos os detentos sob custódia durante as festas de fim de ano.

Redação com Extra Alagoas*

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