Redação
A Justiça Federal de São Paulo condenou o CEO da consultoria Crédito e Mercado, Renan Calamia, por gestão temerária em operações que envolveram investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Santo Antônio de Posse (Iprem), no interior paulista.
De acordo com sentença proferida em 9 de dezembro, Calamia recomendou, em 2017, aportes irregulares do Iprem no fundo de investimento multimercado Horus Vetor, desconsiderando restrições regulatórias e a ausência de parecer técnico independente.
A Crédito e Mercado é a mesma empresa contratada para prestar consultoria ao Instituto de Previdência de Maceió (IPREV), que aplicou R$ 117 milhões em letras financeiras do Banco Master sem o seguro do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A instituição financeira teve a falência decretada.
Em outubro, o vereador por Maceió Rui Palmeira (PSD) solicitou ao IPREV informações sobre a contratação da Crédito e Mercado, incluindo cópia integral do contrato, aditivos, apostilamentos e comprovantes de empenhos e pagamentos efetuados.
O pedido, no entanto, não foi atendido pelo instituto, o que levou ao acionamento da Justiça de Alagoas. Atualmente, uma liminar assinada pelo juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, publicada em 17 de dezembro de 2025, determina que o IPREV forneça toda a documentação solicitada, com base na Lei de Acesso à Informação.
Segundo a decisão judicial, a omissão do instituto impede o acompanhamento da execução contratual e a fiscalização dos gastos públicos relacionados à contratação da consultoria. O magistrado também destacou que a ausência de resposta configura conduta abusiva, que pode motivar a atuação do Judiciário.
No Brasil, dos 18 fundos municipais de previdência que realizaram aportes em letras financeiras do Banco Master, sete eram ou ainda são assessorados pela consultoria Crédito e Mercado. Diferentemente dos Certificados de Depósito Bancário (CDBs), esses títulos não contam com a proteção do FGC.
Apesar disso, a condenação de Renan Calamia não está relacionada ao caso do Banco Master. O juiz federal Rubens Petrucci Junior fixou a pena em dois anos de prisão em regime aberto e, no mesmo ato, converteu em prestação de serviços à comunidade e pagamento de oito salários mínimos.
A decisão absolveu o executivo das acusações envolvendo outros investimentos avalizados pela Crédito e Mercado (antiga PAR Engenharia Financeira) que, segundo laudo da Polícia Federal, causaram prejuízo de R$ 5,1 milhões ao Iprem. O ex-presidente do instituto, Ronaldo Carlos de Souza, também foi condenado no mesmo processo.














