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DPU aciona Justiça e pede atualização dos valores do Tratamento Fora de Domicílio em AL

5 de fevereiro de 2026
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DPU aciona Justiça e pede atualização dos valores do Tratamento Fora de Domicílio em AL

Foto: Nano Banana

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A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou nessa terça-feira, 3 de fevereiro, uma ação civil pública na Justiça Federal pedindo a atualização dos valores pagos a título de ajuda de custo no programa Tratamento Fora de Domicílio (TFD), além da redução do prazo para reembolso das despesas de pacientes que precisam se deslocar para realizar tratamentos médicos fora de seu município de residência.

A ação é contra a União, o Estado de Alagoas e o município de Maceió e tem como objetivo corrigir a defasagem das quantias destinadas ao transporte, alimentação e hospedagem de pacientes e acompanhantes. A DPU afirma que os valores atualmente fornecidos seguem uma tabela federal sem atualização desde 2007, sendo incompatíveis com os custos reais enfrentados pelos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

O defensor regional de Direitos Humanos da DPU em Alagoas, Diego Alves, sustenta que a política pública do TFD, da forma como vem sendo executada, apresenta falha estrutural e continuada. Na ação, ele aponta que a combinação entre valores insuficientes e atrasos prolongados nos reembolsos inviabiliza, na prática, o acesso de pessoas em extrema vulnerabilidade a tratamentos de média e alta complexidade realizados em outros estados.

Valores insuficientes e atrasos

A atuação da DPU foi provocada após atendimentos individuais prestados a pacientes que relataram gastos muito superiores aos valores reembolsados pelo programa. Atualmente, a diária paga a título de ajuda de custo no TFD é de R$ 24, valor que não é suficiente para cobrir sequer as despesas básicas com alimentação nos principais polos de tratamento para onde os pacientes são encaminhados, como Recife, São Paulo e Salvador. Em um dos casos analisados, despesas com transporte e alimentação ultrapassaram R$ 400, enquanto o valor autorizado pelo poder público ficou pouco acima de R$ 100.

A ação também destaca dados fornecidos pela Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) que indicam grande volume de pagamentos pendentes. Em um dos recortes analisados, a maioria dos pacientes que realizou viagens pelo TFD permaneceu por meses sem receber a ajuda de custo devida, situação que compromete diretamente a continuidade dos tratamentos e o próprio direito à vida.

Tentativa de solução extrajudicial

Antes do ajuizamento da ação, a DPU adotou medidas extrajudiciais para tentar solucionar o problema. Em outubro de 2024, a instituição expediu recomendação ao Ministério da Saúde, ao Estado de Alagoas e ao município de Maceió para que fossem promovidas a atualização dos valores de referência do TFD e a redução do prazo de pagamento das ajudas de custo. A recomendação propôs, entre outros pontos, a correção monetária dos valores com base no IPCA acumulado desde 2007 e a ampliação do financiamento do programa.

O Ministério da Saúde respondeu, em novembro de 2024, que não havia previsão normativa de reajuste periódico da tabela federal e que estados e municípios poderiam solicitar incremento de recursos mediante deliberação nas comissões intergestores. Ao longo de 2025, a Sesau apresentou manifestações indicando estudos internos sobre eventual cofinanciamento, sem adoção de medidas concretas para atualização dos valores ou redução dos prazos de pagamento. Já o município informou não dispor de recursos para ampliar o custeio do TFD, atribuindo ao governo federal a responsabilidade pelo aumento dos repasses. Diante da ausência de solução efetiva, a DPU decidiu recorrer ao Judiciário.

Além da recomposição dos valores com base na inflação acumulada desde a última atualização da tabela, a DPU pede que seja aplicado, como parâmetro mínimo, o valor das diárias pagas no serviço público federal, já reconhecido pela jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A ação também requer a adoção de medidas para garantir maior eficiência administrativa, com prazo razoável de até 30 dias para pagamento das despesas, evitando que pacientes tenham de arcar antecipadamente com os custos.

A instituição defende que a omissão do poder público nessa área gera exclusão social e viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a universalidade do acesso ao SUS. Para a DPU, “o custeio do transporte, da alimentação e, quando necessário, da hospedagem integra o próprio conteúdo do direito à saúde, e não prestação acessória ou secundária”.

/Ascom DPU

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