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Redação

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Câmara aprova venda de spray de pimenta para mulheres acima de 16 anos

14 de março de 2026
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Câmara aprova venda de spray de pimenta para mulheres acima de 16 anos

Foto: Freepik

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) uma proposta que autoriza mulheres a adquirir, portar e utilizar aerossóis à base de extratos vegetais, como spray de pimenta, para fins de defesa pessoal. O projeto de lei, apresentado pela deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e relatado por Gisela Simona (União-MT), será agora examinado pelo Senado Federal.

De acordo com o texto aprovado, o produto poderá ser usado para repelir agressões quando houver risco imediato ou em curso, desde que o uso seja proporcional à situação enfrentada.

O projeto estabelece que o spray poderá ser acionado apenas diante de agressão “injusta, atual ou iminente” e “mediante uso proporcional e moderado”. A norma também determina que a utilização deve ser interrompida assim que a ameaça for neutralizada.

O descumprimento dessas regras poderá resultar em penalidades administrativas. As sanções previstas variam de advertência formal até multa equivalente a 1 a 10 salários mínimos.

A proposta permite a compra do dispositivo por mulheres a partir dos 16 anos. No caso de adolescentes entre 16 e 18 anos, será necessária autorização de um responsável legal para efetuar a aquisição.

Para comprar o spray, a interessada deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais que demonstre ausência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

As características técnicas do produto serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O texto determina que os recepientes destubadis ao público civil terão capacidade máximo de 50 mililitros. Embalagens com volume superior ficarão restritas às Forças Armadas e às forças de segurança pública.

O projeto também prevê que, em caso de perda, furto ou roubo do spray, a propiretária deverá registrar Boletim de Ocorrência (B.O.) no prazo máximo de 72 horas.

Leia a íntegra da proposta.

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