A Justiça de Alagoas determinou o restabelecimento imediato do fornecimento de água a uma consumidora de Maceió após descumprimento de ordens judiciais por parte da BRK Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.A.
A decisão, proferida na última sexta-feira (20) pelo juiz Maurício César Breda Filho da 5ª Vara Cível da Capital, estabelece o prazo máximo de quatro horas para a religação do serviço em uma residência localizada no bairro de Barro Duro.
A medida foi adotada após a concessionária interromper o fornecimento de água mesmo com os débitos já quitados por meio de depósito judicial, em desacordo com determinações anteriores da Justiça.
A consumidora contestou a cobrança de tarifa de esgoto por serviço não prestado, além de um consumo de água considerado atípico, registrado em 136 m³ — valor muito acima de sua média habitual.
Conforme os autos, já havia decisão judicial proibindo a suspensão do serviço e determinando a exclusão da tarifa de esgoto. Ainda assim, a empresa manteve a fatura referente a fevereiro de 2026, no valor de R$ 3.254,33, como pendente em seus sistemas, desconsiderando tanto o depósito judicial quanto a quitação reconhecida pelo juízo.
Ao analisar o caso, o magistrado classificou a conduta da concessionária como “deliberada desobediência”, caracterizando ato atentatório à dignidade da Justiça. Segundo ele, a situação vai além de uma simples discussão de mérito e evidencia o descumprimento reiterado de ordens judiciais claras.
Diante da ineficácia das penalidades anteriormente impostas, o juiz determinou o agravamento das sanções. Foi fixada multa de R$ 5 mil por hora de descumprimento, caso o serviço não seja restabelecido dentro do prazo estipulado.
Também houve a majoração da multa diária para R$ 3 mil em caso de novas irregularidades, como cobranças indevidas ou eventual negativação, limitada ao teto de R$ 100 mil.
Além disso, a empresa deverá, no prazo de 24 horas, retirar qualquer pendência relacionada à fatura de fevereiro de 2026 de seus sistemas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O magistrado ainda advertiu que a persistência no descumprimento poderá ensejar o encaminhamento do caso ao Ministério Público para apuração de crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal.
/Dicom TJAL















