Redação*
A Unimed Maceió terá que custear integralmente o tratamento fonoaudiológico de uma criança diagnosticada com Apraxia de Fala na Infância (AFI), por meio do método específico PROMPT. A medida, proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Capital, atende a um pedido de tutela de urgência em uma ação de obrigação de fazer movida pela genitora da menor.
Segundo o processo, embora a operadora reconheça a cobertura para fonoaudiologia, ela não estaria disponibilizando profissionais habilitados na técnica prescrita, limitando-se a oferecer indicações genéricas de sua rede credenciada. A família alega que a empresa chegou a autorizar reembolsos anteriormente, mas passou a negá-los unilateralmente sem demonstrar a existência de serviço equivalente em sua rede própria.
Fundamentação e Riscos à Saúde
Na decisão, o juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira destacou que a interrupção ou ausência do tratamento compromete a evolução terapêutica da criança, gerando prejuízos de difícil reparação. Ele enfatizou a importância da intervenção precoce em casos de distúrbios neurológicos motores de fala.
O magistrado ressaltou que a saúde e a vida humana devem prevalecer sobre limitações contratuais. Com isso,ele considerou que o direcionamento genérico para a rede credenciada é insuficiente se não houver prova de capacitação técnica específica do profissional.
Prazos e Penalidades
A decisão fixa o prazo de cinco dias para que a Unimed forneça o tratamento com profissional habilitado. Enquanto a operadora não comprovar a disponibilidade de clínica ou profissional com a qualificação exigida, incluindo detalhes de carga horária e horários de atendimento, a paciente está autorizada a realizar as sessões em rede particular, com custos integralmente arcados pela ré.
Em caso de descumprimento, atraso ou cumprimento parcial da ordem, foi estabelecida uma multa diária de R$ 1.000,00, podendo chegar ao limite de R$ 30.000,00.
/com Dicom TJAL














