O Governo Federal, em uma ação coordenada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), efetuou a devolução de R$ 3.011.377.439,58 a aposentados e pensionistas que foram indevidamente lesados por descontos associativos não autorizados em seus benefícios previdenciários. A restituição é resultado de um acordo de ressarcimento, acionado após a devida contestação por parte dos segurados.
Até o presente momento, um total de 4.431.470 beneficiários aderiram formalmente ao acordo, assegurando, dessa forma, a devolução dos montantes descontados indevidamente. O INSS anunciou a prorrogação do prazo para que aposentados e pensionistas possam contestar os descontos associativos não autorizados, estendendo-o até o dia 20 de junho de 2026.
Para ter direito à devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve:
- Consulta da situação: verificar sua situação pelo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios;
- Contestar o desconto: informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios;
- Aguardar a análise: a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar;
- Aderir ao acordo: se a entidade não responder ou apresentar documento irregular (como assinatura falsa), o sistema libera a opção de adesão para o recebimento do valor.
Após a aceitação do acordo, o depósito do valor devido é realizado na conta do beneficiário em um prazo de até três dias úteis. Para grupos específicos, como indígenas, quilombolas e idosos com idade superior a 80 anos, o ressarcimento é processado de maneira automática na folha de pagamento, dispensando a necessidade de adesão manual.
O INSS orienta que não envia links ou mensagens solicitando dados pessoais e que não cobra taxas nem utiliza intermediários para ressarcimentos. Segundo o órgão o INSS “não envia links ou SMS solicitando dados pessoais; O Instituto não cobra taxas nem utiliza intermediários para o ressarcimento; Toda a comunicação oficial ocorre apenas pelo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e pelas agências dos Correios.”
/Congresso em Foco















