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STF começa a julgar lei de SC que proíbe cota racial em universidades

10 de abril de 2026
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Maioria do STF define que multa por crime ambiental é imprescritível

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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O STF dará início nesta sexta-feira (10), ao julgamento via plenário virtual de três ações que questionam a validade da lei instituída em Santa Catarina que proíbe cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades públicas do Estado, bem como em instituições de ensino superior que recebam recursos governamentais.

As ações têm como relator o ministro Gilmar Mendes, e será aberta para deliberação a partir das 11 horas. A sessão terminará no dia 17, às 25h39.

Controvérsia

Aprovada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina em dezembro de 2025, a lei 19.722/2026 e sancionada pelo governador Jorginho Mello, a norma estabelece uma penalidade de R$ 100 mil para cada edital que descumprir a proibição. Em caso de reincidência, também está previsto o bloqueio de repasses de verbas públicas estaduais às instituições infratoras.

A medida impacta diretamente estudantes da Universidade Estadual de Santa Catarina (Udesc), bem como alunos das instituições vinculadas ao sistema Acafe, que reúne iniciativas sem fins lucrativos, e também faculdades privadas beneficiadas por programas como o “Universidade Gratuita” e o Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).

O texto aprovado estabelece exceções à proibição, permitindo a reserva de vagas para pessoas com deficiência, estudantes oriundos de escolas públicas estaduais de ensino médio e critérios baseados exclusivamente na renda dos candidatos.

A norma foi questionada em múltiplas instâncias judiciais. No âmbito do STF, as três ações foram apresentadas pela executiva nacional do Psol, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria. Há também uma decisão liminar no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendendo os efeitos da lei.

Em entrevista ao Congresso em Foco, o procurador-geral do Estado de Santa Catarina, Marcelo Mendes, defendeu a constitucionalidade da matéria. Segundo o representante jurídico do governo catarinense, a Constituição estabelece o dever do Estado de promover a igualdade racial, mas não define parâmetros sobre como isso deve ser feito, e a norma apenas adota uma estratégia distinta para isso.

/Congresso em Foco

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