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Redação

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Ex-prefeito de Mata Grande tem bens declarados indisponíveis pela Justiça

26 de janeiro de 2017
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Divulgação

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O ex-prefeito de Mata Grande, José Jacob Gomes Brandão, acusado de improbidade administrativa, teve os bens declarados indisponíveis pelo juiz Edivaldo Landeosi, que responde pela Comarca. A quantia atinge o montante de R$ 4.352.843,18.

O magistrado também determinou a indisponibilidade dos bens da ex-diretora-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Mata Grande (IPSEMG), Geórgia Cecília Alencar, no montante de R$ 43.360,00. A decisão foi proferida nessa terça-feira (24).

Segundo o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), José Jacob teria deixado de repassar R$ 4.352.843,18 ao Instituto, entre fevereiro de 2013 e junho de 2016. A ilicitude que recai sobre Geórgia Cecília Alencar diz respeito à extrapolação da taxa de administração do IPSEMG nos anos de 2013 e 2014, o que teria provocado danos de R$ 43.360,00 ao erário.

Por esses motivos, o MP/AL requereu a indisponibilidade dos bens dos acusados. O pedido foi deferido pelo juiz Edivaldo Landeosi. “Da leitura da exordial, embasada fielmente na auditoria técnica realizada e no depoimento da diretora-presidente do IPSEMG, perante o Núcleo de Defesa do Patrimônio Estadual, vislumbra-se o envolvimento dos requeridos em atos que causaram substancial prejuízo ao erário”, afirmou.

Ainda de acordo com o magistrado, o prejuízo foi de grande monta, totalizando R$ 4.396.203,18, “o que evidencia claramente o perigo de não ressarcimento aos cofres públicos caso a medida cautelar não seja de pronto deferida”.

Os acusados serão notificados para que ofereçam manifestações por escrito, no prazo de 15 dias.

Matéria referente ao processo nº 0800002-44.2017.8.02.0022

Fonte: Dicom TJ/AL

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