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Redação

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Juiz decide que CSA e CRB podem jogar no Rei Pelé pelo Alagoano

28 de janeiro de 2017
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Divulgação

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O juiz Pedro Jorge Melro Cansanção, da 13ª Vara Cível da capital, acatou o pedido de CSA e CRB e decidiu que os dois clubes poderão mandar os jogos do Campeonato Alagoano a partir da próxima semana no Estádio Rei Pelé. A decisão tomada nesta sexta-feira reverte assim a punição aplicada pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas (TJD/AL), e mantida pelo STJD, de condenar o Azulão com a perda de cinco mandos de campo e o Galo com quatro mandos pelo conflito entre torcidas organizadas na final do estadual do ano passado.

O magistrado determina que a Federação Alagoana de Futebol (FAF) cumpra a decisão a partir do momento em que seja intimada, sob pena de pagar multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Ainda na decisão, Pedro Jorge concede o prazo de 15 dias para a FAF contestar a ação, caso queira.

Ele também deixa claro que, esgotadas as ações na justiça desportiva, as questões esportivas podem ser analisadas pela Justiça comum. Para o juiz, a penalidade imposta pelos tribunais da justiça desportiva foi “totalmente desarrazoada, e sem qualquer finalidade prática tendo em vista que não traz em seu bojo efetiva função da sanção, ou seja, prevenção supressão dos fatos causadores da violência“. O juiz acrescenta que todas as providências exigidas pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) foram tomadas pelo clube mandante da partida – CSA – e que os autores da desordem foram identificados.

Pedro Jorge Melro Cansanção citou também nos autos do processo que caso semelhante [briga envolvendo torcidas] ocorreu na partida entre Flamengo e Palmeiras, disputada pelo Campeonato Brasileiro de 2016. Ele acrescentou que o próprio STJD decidiu, por unanimidade de votos, uma semana antes do julgamento da confusão na final do Alagoano, aplicar penas alternativas aos dois clubes da Série A.

Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas, Venâncio Júnior se mostrou preocupado com a liminar concedida pelo magistrado da 13ª Vara Cível da capital.

– Eu só fico preocupado com o precedente que abre com essa decisão, porque, a partir de agora, qualquer clube, se não tiver o resultado que agrade na justiça desportiva, vai entrar na comum. A Constituição garante que qualquer pessoa pode entrar na [justiça] comum se esgotar a [justiça] desportiva. No entanto, há quem defenda, como é o caso do procurador do STJD, Dr. Paulo Schmidt, que a justiça desportiva não se esgota apenas nas instâncias nacionais, mas nas internacionais também. Embora isso seja uma definição que ainda não está consolidada – alertou.

Venâncio Júnior também falou o que será feito pelo TJD/AL a partir de agora.

– Nós vamos acatar a decisão do Dr. Pedro Jorge, aguardar o julgamento do mérito e também o posicionamento do Ministério Público que, se quiser, pode ingressar na ação. O nosso trabalho foi feito aqui na Comissão Disciplinar, mantido pelo Pleno do TJD e, mais uma vez, mantido pelos auditores do Superior Tribunal de Justiça Desportiva no Rio de Janeiro. Repito que acho perigoso o que pode ocorrer daqui para a frente – concluiu.

Fonte: GloboEsporte.com

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