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Redação

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Pelo menos cinco senadores vão escolher o próprio relator no STF

28 de janeiro de 2017
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Qualquer que seja o escolhido, o indicado pelo presidente Michel Temer à vaga no Supremo Tribunal Federal (STF) passará por uma situação no mínimo constrangedora: será avaliado por senadores que terá de julgar. Ao menos cinco parlamentares terão a oportunidade de escolher o relator das próprias acusações criminais a que respondem no Supremo. Esse é o caso dos senadores Acir Gurgacz (PDT-RO), Romário de Souza Faria (PSB-RJ), Romero Jucá (PMDB-RR), Sérgio Petecão (PSD-AC) e Vicentinho Alves (PR-TO). Os cinco são alvos de inquérito ou ação penal que eram relatados pelo ministro Teori Zavascki, falecido em acidente aéreo no dia 19 deste mês.

O novo ministro do Supremo herdará os processos que estavam no gabinete de Teori. A exceção fica por conta dos casos e procedimentos relacionados à Operação Lava Jato. Pelo menos 13 senadores são alvos da Lava Jato, que investiga o esquema de corrupção na Petrobras. Nestes casos, os senadores não terão essa oportunidade de ajudar na escolha do próprio relator. Isso porque o presidente Michel Temer decidiu aguardar que o Supremo escolha o ministro da atual composição que herdará os processos da Lava Jato.

Ainda assim, apesar de o novo ministro não ser o relator dos processos dos outros 13 senadores, esses parlamentares participarão da escolha de um ministro que também terá direito a apresentar sua posição nos julgamentos – isso se as ações chegarem ao plenário da Corte, onde a decisão fica por conta dos 11 ministros do tribunal.

Para o advogado e jurista Marlon Reis, os senadores envolvidos deveriam declarar impedimento na sabatina. “Há um evidente conflito de interesse dos senadores que estão respondendo a inquéritos ou ações criminais no âmbito da Corte. Esses parlamentares deveriam se considerar impedidos de participar da sabatina que escolherá o novo ministro do STF”.

O jurista afirmou não ser desfavorável à maneira pela qual o novo ministro é escolhido, mas defendeu maior transparência e participação social na escolha. Ele citou ainda o atual modelo da Argentina, que permite que a sociedade emita opiniões sobre o nome indicado pelo presidente da República antes do seu envio ao parlamento.

Apesar da forma questionável de escolha dos magistrados da Corte, o ministro Marco Aurélio, há 25 anos no tribunal, afirmou ao Congresso em Foco que é preciso acreditar na postura ética do novo indicado. “Julgar é uma missão sublime, e a pessoa, na cadeira, está ungida. Não podemos raciocinar achando que todos os homens são salafrários. Vamos presumir o que normalmente ocorre, uma postura digna por quem vier a ser indicado pelo presidente Michel Temer. Ele terá que prestar contas aos contribuintes”.

Pela Constituição Federal de 1988, no caso de vacância no STF, o presidente da República indica um nome para integrar o tribunal, que deve ser um brasileiro nato, com mais de 35 e menos de 65 anos, além de ter notável saber jurídico e reputação ilibada. Após a indicação, cabe ao Senado Federal apreciar o nome fazendo a chamada “sabatina” – momento em que os senadores questionam o jurista acerca de sua trajetória pessoal e profissional para aprová-lo, ou não, por maioria absoluta. Ocorre que políticos com foro privilegiado só podem ser julgados pelo STF.

Em contato com o gabinete do senador Romero Jucá, o Congresso em Foco foi informado que o setor de imprensa estava em férias e que só retornaria no dia 1º de fevereiro. Os demais senadores não responderam aos questionamentos até o fechamento da reportagem.

O impacto da mudança de relator

Para o advogado Diego Barbosa Campos, especialista em Direito Constitucional e atuante em tribunais superiores, a substituição do relator sempre tem repercussão na duração do processo, pois o novo ministro terá de analisar todo o material novamente para formação de convencimento sobre o caso. “Isso [convencimento do novo relator] leva um tempo. Alguns processos são ultra volumosos”.

Sobre a possibilidade de prescrição, o especialista afirmou que os gabinetes e o próprio Ministério Público, quando este é o autor da ação, costuma ter o controle sobre a prescrição dos crimes cometidos em cada processo. De acordo com ele, ainda que haja demora na escolha do novo ministro que herdará os processos dos senadores, o MP pode pedir urgência, caso entenda necessário, e o processo pode ser designado a outro ministro da atual composição.

“A urgência decorre não só do risco concreto de prescrição, mas de outros aspectos peculiares do processo. No caso do Ministério Público, que costuma ser o autor de ações contra parlamentares, ele pode expor a urgência e requerer a redistribuição dos processos”, explicou o advogado.

Fonte: Congresso em Foco

 

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