O Senado aprovou nesta terça-feira a PEC 50/2016 — proposta de emenda à Constituição que regulamenta a vaquejada. A emenda acrescenta o § 7º ao art. 225 da Constituição Federal, para permitir a realização das manifestações culturais registradas como patrimônio cultural brasileiro que não atentem contra o bem-estar animal.
Como já tinha calendário especial aprovado, a proposta pode ser aprovada no Senado nos dois turnos no mesmo dia. Recebendo no segundo turno 53 votos favoráveis, nove contrários e duas abstenções.
A pressão por regulamentar a vaquejada começou no ano passado, depois que o Supremo Tribunal Federal considerou a atividade inconstitucional. Em decisão apertada, por 6 votos a 5, o STF entendeu que a prática traz sofrimento aos animais. Os ambientalistas comemoravam, enquanto vaqueiros cobravam leis que tornassem a atividade legal.
Para o advogado ambientalista, Adalberto Arruda, do Nelson Wilians e Advogados Associados, com a aprovação da PEC da Vaquejada, registrando no texto constitucional que não se consideram cruéis as manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, desde que a prática da vaquejada seja regulamentada em lei específica, tal prática, dessa forma, deverá prevalecer e não será proibida, merecendo estímulo e proteção do Estado.
“Nada mais justo, uma vez que a vaquejada, como festa popular de grande preferência pela população no Nordeste, constitui bem cultural popular e histórico já incorporado ao patrimônio do povo nordestino, evidenciando-se como mais uma autêntica expressão da rica diversificação cultural das diversas macrorregiões do Brasil e do admirável patrimônio cultural nordestino e brasileiro”, argumenta. “Importante destacar ainda que houve nos últimos anos um forte e inegável aprimoramento na organização e disciplina para essa prática desportiva, principalmente na proteção da saúde e do bem-estar dos animais envolvidos no desporto, assegurando-se que a integridade física e o bom trato dos animais sejam rigorosamente assegurados em todas as etapas do evento, bem como a proibição de uso de quaisquer instrumentos agressores. ”
Arruda lembra ainda que na vaquejada não se mata nem se fere o animal. Antes, além do cavalo, “o garrote é também admirado pelos e expectadores e vaqueiros pela sua beleza física, força e velocidade, sendo também espécie de astro do espetáculo e da torcida dos expectadores para que escapem sem serem derrubados.
“Assim sendo, com a sua regulamentação, qualquer evento precisará estar devidamente organizado, evitando-se, o descumprimento do dispositivo constitucional que veda, em seu artigo 225, parágrafo 1°, inciso VII da Constituição, a submissão dos animais à crueldade, assim, havendo vaquejada onde os animais eventualmente sofram maus tratos, estas serão banidas, merecendo seus responsáveis, punição exemplar. ”
Agora, o projeto segue para a Câmara.
Fonte: Assessoria