Na próxima segunda-feira, dia 27, a Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) vai reunir prefeitos e secretários municipais de Turismo para esclarecer detalhes sobre a 6ª edição do Mapa do Turismo Brasileiro. O período para cadastro de documentos no sistema para inserção do município no Mapa é até maio. O secretário estadual do Desenvolvimento Econômico e Turismo (Sedetur), Hélder Gonçalves, confirmou presença na reunião.
Durante a reunião, técnicos da Sedetur vão receber a documentação dos municípios que ainda não se inscreveram. A meta do Ministério do Turismo, anunciada pelo ministro Marx Beltrão na reunião da AMA, é cadastrar 100% dos municípios alagoanos no Mapa para liberação de recursos federais através do Turismo.
Os gestores alagoanos terão a oportunidade de inserir os municípios na 6ª Edição do Mapa do Turismo Brasil, respeitando o processo de atualização conforme o cronograma enviado via Mtur. Qualquer cidade poderá participar, desde que possua órgão responsável pela pasta de turismo (Secretaria, Fundação, Coordenadoria, Departamento, Diretoria, Setor, Gerência), destine dotação orçamentaria anual e assine um termo de adesão de compromisso disponibilizado pela Sedetur.
Mapa do Turismo do Brasil
O Programa de Regionalização do Turismo trabalha a convergência e a interação de todas as ações desempenhadas pelo Ministério do Turismo (Mtur) com Estados, regiões e municípios brasileiros.
O Mapa do Turismo do Brasil é atualizado periodicamente, atendendo a portaria de nº 268, de 28 de Dezembro de 2016, que define a periodicidade de atualização. Tal instrumento tem o intuito de orientar e recomendar as atividades a serem desenvolvidas pelo Estado de Alagoas junto aos municípios inseridos no mapa. Atendendo à solicitação do Ministério do Turismo, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo (Sedetur) tem promovido oficinas e reuniões com atores locais na capital e nas regiões turísticas do Estado, ressaltando a importância da atualização do mapa e mostrando que, por meio desse instrumento, é definida a liberação de recursos federais.
Ainda segundo a portaria nº. 268, o processo de atualização deverá ser realizado bienalmente, considerando dois aspectos: o primeiro ano de exercício do mandato dos prefeitos municipais e o primeiro ano de exercício do mandato dos governadores estaduais e do distrito federal.
Fonte: AMA