O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou mais um pedido para que a Corte obrigue o Senado a abrir processo de impeachment contra Gilmar Mendes. Ele destacou que não cabe ao Judiciário interferir na decisão interna do Senado e determinou arquivamento da ação.
Esse pedido foi feito em um mandado de segurança apresentado pelos juristas Celso Antônio Bandeira de Mello, Fábio Konder Comparato, Sérgio Sérvulo da Cunha, Eny Raymundo Moreira, Roberto Átila Amaral Vieira e Alvaro Augusto Ribeiro Costa.
Antes, o ministro Fachin havia negado pelos mesmos motivos pedido do ex-procurador-geral da República Cláudio Fontelles, que também tenta a abertura de processo contra Gilmar, mas diante de um recurso apresentado por Fontelles o ministro mandou ouvir o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, como praxe.
Janot enviou parecer contrário a obrigar o Senado a abrir o impeachment por entender que o Judiciário não pode interferir em questões internas do Parlamento.